TRE-AM desaprova contas partidárias do União Brasil

TRE-AM desaprova contas partidárias do União Brasil


As contas partidárias referentes ao exercício de 2019 do diretório estadual do Partido Democratas (DEM), atualmente União Brasil (UB), foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme decisão publicada na edição desta terça-feira (30), do Diário Oficial Eletrônico do órgão estadual.

O parecer do relator do caso, o juiz Marcelo Pires Soares, destacou que o órgão técnico identificou diversos débitos lançados na conta FP-Mulher desacompanhados dos respectivos comprovantes para prestação de contas dessas despesas, que corresponde a 21,99% do total de recursos movimentados.
“Embora regularmente intimado, o partido não sanou a falha, que corresponde a 21,99% do total de recursos movimentados Como já sedimentado por esta Corte, somente se admite a aprovação das contas com ressalvas com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (1) ausência de irregularidades graves; (2) não seja comprometida a confiabilidade das contas; (3) irrelevância do percentual, assim consideradas as irregularidades que não contaminem percentual superior a 10% dos recursos movimentados, e; (4) ausência de má-fé”, diz o documento.




O TRE-AM aplicou uma multa de até 20% sobre os recursos movimentados apontados como irregulares, o que inviabilizou a aprovação das contas com ressalvas, a incidir sob a forma de desconto nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário pelo prazo de até 12 meses. Na decisão, não foi publicada a quantia que o partido deve devolver ao Tesouro Nacional.
“No caso em comento, as despesas sem comprovação contaminaram percentual superior a 20% dos recursos movimentados, circunstância que, por si só, inviabiliza a aprovação das contas com ressalvas”, ressalta.
A equipe de jornalismo do portal Amazônia Press entrou em contato com a assessoria do partido mas, até o presente momento, não obtivemos respostas.

Fonte: Amazonia Press
Foto: Divulgação 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

TCE AM

http://www2.tce.am.gov.br