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Defensoria do Amazonas obtém liminar que liberou atleta para seguir competindo em busca do sonho olímpico

Jovem nadador amazonense tem excelentes índices e estava em clube de SP onde não recebia patrocínio. Agora pode competir por clube baiano, onde será remunerado

“Vou correr atrás do meu sonho, que é chegar a uma Olimpíada”. É o que mais deseja o nadador João Pedro de Lima Afonso, 16, após a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo da Criança e do Adolescente (Nudeca), obter liminar que o liberou para seguir competindo. O atleta estava contratado por um clube paulista onde não recebia remuneração e foi convidado por outro, desta vez da Bahia, onde receberá patrocínio. O clube paulista não estava disposto à liberação. Ao recorrer à Defensoria, o jovem obteve decisão favorável no dia 21 de agosto e está treinando pelo clube baiano.

Por ser adolescente e ainda não ter maioridade, o atleta foi representado por seus pais em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência contra o clube do Estado de São Paulo. O pedido foi feito no plantão porque o atleta tinha urgência em ser liberado para se inscrever em um campeonato já pelo novo clube. 

“Relatam os genitores, em síntese, que o filho é atleta de natação e que, por determinado tempo, treinava no clube paulista, sendo que retornou a Manaus por não receber patrocínio. Como o autor foi convidado para representar o Clube de Empregados da Petrobrás (Cepe) na Bahia, requereu a transferência para poder ser inscrito e competir no campeonato Walter Figueiredo, sendo que a ré [clube paulista] nega entregar a carta de transferência”, diz trecho da decisão que resume o caso.

Com base em documentos apresentados pelo atleta no processo, o juiz plantonista Cássio André Borges dos Santos concedeu a liminar. “Resta demonstrado, mesmo em cognição sumária, que o atleta pretende representar outra agremiação em competição que está prestes a acontecer, além do que as inscrições se encerram na semana vindoura. Friso que a não concessão ensejará em prejuízos ao atleta que possui o segundo melhor índice a nível nacional e, portanto, não poderá ficar vinculado por uma equipe que sequer lhe dá apoio financeiro”, disse o magistrado na decisão.

“Estou muito feliz por voltar a competir, vou ganhar bolsa também no final do ano e vou correr atrás do meu sonho, que é chegar a uma Olimpíada. O patrocínio ajudou muito na minha transferência. Vou receber em torno de R$ 5 mil. Também me ajuda nas minhas provas e com o treinamento. Hoje sou um nadador versátil, nado 1.500 metros e 400 metros medley, 200 metros medley, 400 metros livres e também 200 metros peito e 200 metros costas”, afirma João Pedro.

O pai do atleta, Josimar da Silva Afonso, 42, é motorista de caminhão e está desempregado. No momento trabalha como motorista de aplicativo para sustentar a família, o que dificultaria o apoio à carreira de nadador do filho. 

Josimar conta que, por causa do problema com o clube paulista, João Pedro ficou seis meses sem poder competir, porque ele e o filho tiveram que voltar para Manaus. A mãe de Josimar está com problemas de saúde e ele retornou para cuidar dela. A falta de apoio financeiro do clube paulista também pesou para o retorno ao Amazonas. O clube não concordou, mesmo o nadador mantendo o treinamento, e o impediu de competir. João Pedro ficou seis meses sem disputar campeonatos como o Brasileiro, o que prejudica a classificação para eventos importantes, como o campeonato Sul Americano. 

Agora, após a liminar obtida pela Defensoria, Josimar comemora. “Para nós é algo inacreditável. A gente não esperava mais ele competir nesse ano. Ele ficou um pouco desanimado por conta desse problema e agora já está novamente animado. É complicado treinar, treinar e não poder competir. E a gente está muito feliz, eu, minha esposa, a família inteira, porque assim ele pode até concorrer a uma bolsa federal”, concluiu o pai do atleta.

A defensora pública Juliana Lopes, coordenadora do Nudeca, ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante todos os direitos, inclusive o acesso aos esportes, o que estava sendo vedado pelo clube paulista que estava proibindo o atleta, tanto de se vincular ao clube como também de seguir a carreira de nadador. 

“A Defensoria Pública atuou de forma essencial para viabilizar que o sonho desse adolescente se concretize. O sonho dele é ir para a Olimpíada de 2028, em Los Angeles, nos Estados Unidos. E a Defensoria está aqui para ajudá-lo nessa conquista. Esse pedido, essa decisão judicial, foi essencial para fazer com que ele fosse para o clube da Bahia, conseguisse essa contratação e receber uma remuneração. Sabemos que no Brasil existe uma grande dificuldade de incentivo aos atletas e, agora, ele fica um passo mais próximo do sonho dele, que é representar o Brasil nos Jogos Olímpicos de 2028”, disse a defensora.

Em sua decisão, o juiz determinou prazo de um dia para que o clube paulista entregasse ao atleta a carta de liberação e estabeleceu que, caso a decisão não fosse cumprida, seria aplicada multa no valor de R$ 20 mil. O magistrado ainda definiu que a decisão serviria como mandado, em razão do tempo exíguo para a expedição de carta ao clube, localizado em outro Estado, e que o atleta e a família deveriam encontrar meios para que a decisão fosse entregue no setor competente do clube em São Paulo. Com a liberação da transferência, o atleta já está liberado para competir pelo novo clube. 


Foto: Divulgação/DPE-AM

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