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Governo do Amazonas prorroga as medidas de restrição para reforçar enfrentamento à Covid-19

 

Novo decreto vai vigorar entre os dias 1º e 7 de fevereiro de 2021

O governador Wilson Lima anunciou, nesta sexta-feira (29/01), em live nas redes sociais oficiais do Governo do Estado, que as medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Amazonas serão prorrogadas por mais sete dias, sendo estendidas até o dia 7 de fevereiro. A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 e representantes dos demais poderes e de órgãos fiscalizadores. 

O novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), mantém a restrição de circulação de pessoas no período de 24 horas, com exceção para serviços considerados essenciais já definidos no Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que permanece em vigor até domingo (31/01)

A partir de demandas apresentadas ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19, que atestaram suas essencialidades, o novo decreto vai autorizar a ampliação do horário de funcionamento de feiras e mercados, que será das 4h às 15h, e também a operação de fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado. 

Também após análise do Comitê, será autorizada a venda em delivery, das 8h às 17h, de itens de estabelecimentos de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos; e de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância). 

O governador também anunciou a suspensão do ponto facultativo previsto para o período de Carnaval, nos dias 15 e 16 de fevereiro. 

"O Amazonas sofre hoje uma pressão muito grande em sua rede hospitalar, com muitas pessoas na fila de espera por um leito clínico e de UTI. Há uma variante em circulação que é muito mais perigosa do que as outras que tiveram aqui no Amazonas, com uma capacidade muito grande de transmissão. Hoje temos uma das maiores taxas de transmissibilidade do país, e isso faz com que as pessoas adoeçam com muito mais rapidez e precisem, mais cedo, procurar uma unidade hospitalar", afirmou o governador, ao explicar as razões da prorrogação das medidas restritivas.

Alta taxa de transmissão – A prorrogação do decreto tem como base informações técnicas e científicas da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), principalmente da taxa ainda elevada de transmissão da Covid-19 no Amazonas, atualmente em 1,25, a mais alta do país. A taxa de letalidade no Amazonas está em 3,6%, acima da média nacional (2,4%). 

A taxa de 1,25 significa que, atualmente, cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite o vírus para outras 125, em um intervalo de sete dias. Isso já se reflete em janeiro, que bateu recorde em número de casos notificados, totalizando 56.593, superando maio de 2020, que havia registrado 36.123 casos notificados no primeiro pico da pandemia.

 

A manutenção das medidas de restrição também considera as elevadas taxas de ocupação de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que estão acima de 90%. Atualmente, mais de 550 pacientes com Covid-19 que estão recebendo assistência na rede estadual, em unidades de urgência e emergência, aguardam liberação de leitos clínicos e de UTI.

 

Nova variante – Um estudo da Fiocruz Amazônia, desenvolvido com a colaboração da FVS-AM, comprova que uma nova variante do vírus identificada no Amazonas, a P.1, é altamente contagiosa e foi responsável por 91% dos casos de Covid-19 analisados através de sequenciamento genético, até o dia 13 de janeiro. As amostras verificadas foram analisadas pela FVS-AM.

 

Dados epidemiológicos da Fundação apontam uma predominância de circulação dessa nova variante no Amazonas entre a segunda quinzena de dezembro de 2020 e o mês de janeiro de 2021.

“O decreto que estamos publicando começa a valer a partir do dia 1º e vai até o dia 7 de fevereiro. E aí vamos avaliando a evolução dos casos e a quantidade de pessoas que estão procurando a rede hospitalar em busca de atendimento. Vale ressaltar que a restrição continua por 24 horas. Só saia de casa de for extremamente necessário, para comprar alimentos, remédios, se for um caso de urgência, de emergência, para levar alguém ao hospital, para ir no hospital ou por alguma outra excepcionalidade. Se não houver essa necessidade, se preserve, preserve os seus. Se proteja e proteja quem está do seu lado”, afirmou o governador Wilson Lima.

 

Medidas mantidas – O novo decreto mantém a restrição de circulação por 24 horas, permitindo apenas o funcionamento de supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias (das 6h às 19h), drogarias e farmácias (24 horas), mercados e feiras (das 4h às 15h) e serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.

 

Será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como venda de alimentação, aqui incluídos restaurantes, além da exceção estabelecida no novo decreto. Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais.

 

Postos de combustíveis também poderão funcionar sem a abertura das lojas de conveniência.

 

As indústrias funcionarão em turno de 12 horas, com exceção daquelas que produzem alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares. Também só será permitido o transporte de cargas de produtos considerados essenciais, como alimentação, combustíveis e da área da saúde e segurança.

 

Medidas de restrição – De 1º a 7 de fevereiro

 

O que pode funcionar

 

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

 

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

 

• Mercados e feiras – das 4h às 15h

 

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

 

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

 

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

 

• Postos de combustíveis

 

• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado

• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h

• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h

 

FOTOS: Herick Pereira/Secom

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