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Operação Natal do Detran-AM flagra 34 condutores na Lei Seca

As fiscalizações de trânsito realizadas no Natal pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) resultaram em 34 flagrantes de condutores dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica. Os agentes do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot) ainda removeram 25 veículos para o parqueamento, por diversas irregularidades, entre eles um Ford Mustang GT.

De acordo com o coordenador do Neot, Victor Mansur, o Mustang foi removido porque o condutor fugiu do local. “Nós solicitamos que ele fizesse o teste do bafômetro, e ele disse que iria fazer, mas quando percebemos, ele abandonou o local. Cerca de uma hora depois, o advogado do condutor apareceu pedindo desculpas, mas o veículo já havia sido removido”, explicou.

As fiscalizações aconteceram da noite desta quinta (24/12) até a manhã da sexta-feira (25/12). As blitze foram montadas nas avenidas Efigênio Sales, Mário Ypiranga Monteiro e Governador José Lindoso. No total, 191 pessoas foram autuadas por diversos tipos de irregularidades. Além disso, 10 pessoas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e 25 condutores tiveram os veículos removidos.

A operação Lei Seca foi realizada em diversas zonas da cidade visando combater as irregularidades no trânsito durante as comemorações natalinas.

Multas – No artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consta que as pessoas flagradas dirigindo sob efeito de bebida alcoólica devem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e perder o direito de dirigir por 12 meses, sendo ainda multados em R$ 2.934,70.

Já os condutores que se recusarem a fazer o teste do bafômetro são enquadrados no artigo 165-A, que prevê as mesmas sanções aplicadas a quem testou positivo no bafômetro.

Foto: Divulgação/Detran-AM

Detran-AM anuncia mudança no atendimento presencial

A partir desta segunda-feira (28/12), até o próximo dia 10 de janeiro de 2021, os agendamentos feitos para os serviços de licenciamento anual de veículos e para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) serão cancelados em todos os postos de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), na capital e no interior do estado. A medida é em decorrência do decreto que restringe o atendimento presencial nas repartições públicas estaduais para conter o avanço da Covid-19.

A restrição nos atendimentos também afeta o serviço de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação sem adição de Atividade Remunerada (EAR), troca de CNH Provisória (PPD) para definitiva, e renovação da CNH para aquelas pessoas que renovaram pela última vez nos últimos seis anos. Para esses casos, os agendamentos também serão cancelados.

O cancelamento nesses serviços de veículos e de CNH vão tirar de circulação mais de 5,6 mil pessoas que estavam agendadas apenas para a sede do Detran-AM, neste período. Contudo, elas poderão realizar esses mesmos serviços inteiramente pela internet, no site do Detran-AM, no endereço www.detran.am.gov.br. Lá, os clientes podem baixar uma cartilha com o passo a passo ensinando como fazer o licenciamento anual, como imprimir o CRLV, como pedir a CNH digital e, ainda, como realizar a renovação simplificada da CNH pela internet.

Além da cartilha, vídeos tutoriais serão disponibilizados para as pessoas realizarem os serviços com o atendimento presencial suspenso.

Serviços mantidos* – Os demais serviços de veículos e de CNH serão mantidos, inclusive as aulas teóricas e práticas dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), havendo apenas uma redução na capacidade de atendimento.

No caso das aulas teóricas, o Detran-AM lançará uma plataforma de teleaulas para os CFCs. Para isso, haverá a necessidade de suspensão das aulas no período de segunda (28/12) a quarta-feira (30/12), para implementação da plataforma de aulas remotas.

Já em relação às provas teóricas, haverá um remanejamento para a sede do Detran-AM dos alunos que fariam o exame nos Postos de Atendimento Descentralizados (PADs) localizados nos shoppings Sumaúma, Via Norte, Cidade Leste e Ponta Negra, além do Posto Avançado do Parque 10 Mall. Eles serão informados da nova data e horário das provas.

Serviços de CNH* – As pessoas que tinham agendamento para adição de Atividade Remunerada (EAR), troca de habilitação estrangeira para nacional, adição e troca de categoria, e ainda renovação de CNH com mais de seis anos desde a última renovação, permanecem com agendamento válido para o período deste sábado (26/12) até 10 de janeiro de 2021, mas provavelmente sofrerão mudanças nos horários de atendimento, devido à redução no número de servidores na sede do órgão.

Contudo, é importante lembrar que está em vigor a Resolução 805, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu novos prazos para a renovação das CNHs vencidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano. A pessoa cujo documento teve a validade expirada dentro desse prazo tem um calendário de renovação até 31 de dezembro de 2021, conforme cronograma fixado no site do Detran-AM. Ou seja, ela não precisa correr para renovar a habilitação agora, basta realizar agendamento para o período informado pelo Contran.

Serviço de veículos– Os serviços de primeiro emplacamento, transferência de propriedade e vistoria veicular serão mantidos, mas com somente 30% da capacidade de atendimento.

Nesse período da redução dos serviços, os documentos como procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, entre outros, cuja validade tenha expirado, serão considerados válidos, para efeito da execução posterior dos serviços no Detran Amazonas.

Por isso, recomenda-se que os serviços de veículos sejam feitos, preferencialmente, por meio de despachantes credenciados, que possuem acesso ao sistema do Detran para realizar esses serviços sem precisar vir ao órgão.

Foto: Divulgação/Detran-AM

Covid-19: Governo do Amazonas vai adotar medidas fiscais para reduzir impactos na atividade econômica

Visando reduzir os impactos na atividade econômica, decorrentes das necessárias medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública em consequência do novo coronavírus, adotadas pelo Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, o Governo do Amazonas autorizará a postergação do recolhimento de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das contribuições (FMPES, FTI, UEA e FPS) devidas ao fisco estadual e cujos vencimentos ocorram nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

Sempre buscando melhorar o ambiente empresarial, a decisão de adotar o benefício tributário consiste no pagamento de 50% do tributo na data regularmente prevista e na quitação do saldo remanescente até o último dia útil do mês de vencimento. O decreto deverá ser publicado até a próxima segunda-feira (28/12).

O Governo do Amazonas permanecerá avaliando, por meio do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o comportamento da pandemia da doença no estado, e apreciando a necessidade de manter os prazos de recolhimento dilatados por mais tempo, além dos três meses iniciais previstos.

Restrições – A restrição para funcionamento, exclusivamente, de segmentos do comércio e serviços essenciais pelo período de 26 de dezembro a 10 de janeiro de 2021 foi adotada após avaliação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas, com base em indicadores epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), que mostram elevado número de casos da doença e ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede hospitalar estadual e privada de saúde.

Conforme o Comitê, é necessário adotar medidas para diminuir a velocidade de contágio da doença, como tem sido feito em outros países da Europa e em alguns estados brasileiros. Todas as medidas têm sido avaliadas junto ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 para adoção de ações que preservem a vida da população.

Ampliação de leitos não para – Em paralelo a isso, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) já trabalha na terceira fase do Plano de Contingência para o enfrentamento da Covid-19. Nesta fase está previsto o incremento de 63 leitos de UTI e 234 leitos clínicos exclusivos para Covid-19 nos hospitais que integram a rede estadual de saúde e a rede complementar.

O Plano de Contingência, em operação desde novembro, consiste na organização da rede para o momento de recrudescimento da doença e está previsto para operar em cinco fases, de novembro a junho, que coincide com o período sazonal das Síndromes Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Amazonas.

 

FOTO: Lucas Silva/Secom

Plano de Contingência: HPS Platão Araújo terá novo fluxo para atendimento de pacientes

 

Com a terceira fase do Plano de Contingência para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) em execução avançada, o Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Platão Araújo iniciou reorganização interna e se torna porta de entrada referência em atendimento de pacientes com sintomas da Covid-19. A equipe da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) esteve na unidade, na sexta-feira (25/12), para verificar o funcionamento do plano.

De acordo com o secretário de Saúde, Marcellus Campêlo, o HPS Platão Araújo será dividido em duas áreas, sendo uma para o atendimento de urgência e emergência nas especialidades de rotina da unidade e outra exclusiva para pacientes com Covid-19. Ele ressaltou que a medida é uma ação preventiva da Secretaria de Saúde. 

“Viemos verificar as necessidades da unidade para isso, de uma forma preventiva, já nos preparando, porque estamos identificando o aumento de casos e, principalmente, um aumento de internações. Esse é um trabalho em que nós estamos dotando a rede para esse aumento”, explicou Marcellus. 

Segundo o secretário, mesmo com a organização da rede, é necessária a colaboração da sociedade para manter as medidas de prevenção. “Que a população possa se recolher, possa evitar as aglomerações, trabalhar mais ainda os protocolos de higienização das mãos e ajudar a toda a sociedade no combate à Covid, principalmente na utilização de máscaras”, disse. 

A secretária executiva adjunta de Atenção à Urgência e Emergência, Mônica Melo, destaca que com a mudança do perfil do HPS Platão Araújo, a rede passa a contar com 53 leitos clínicos e 11 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na unidade para pacientes com Covid-19. 

Como vai funcionar – No novo fluxo, dentro do protocolo de classificação de risco de Manchester, pacientes de classificação azul e verde (pouco grave) que procurarem o Platão Araújo sem sintomas de Covid-19 serão referenciados para outras três unidades em zona geográfica próxima. Serão elas: os Serviços de Pronto Atendimento (SPAs) Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady e Danilo Corrêa, além da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) José Rodrigues, todos na zona norte.

Já os pacientes que apresentarem sintomas leves de Covid-19 e tiverem classificação azul ou verde serão atendidos no Platão Araújo, medicados e encaminhados para tratamento domiciliar. 

Pacientes com classificação laranja e amarela (risco médio), com sintomas respiratórios ou não, serão avaliados no HPS Platão Araújo. Se não apresentarem sintomas de Covid-19, serão encaminhados pelo médico para tratamento domiciliar ou serão transferidos para outra unidade, dependendo do quadro clínico. Os que apresentarem sintomas de Covid-19 serão avaliados e, caso haja necessidade, internados no próprio HPS.

Pacientes com classificação vermelha (alto risco), com quadro grave de Covid-19, serão atendidos diretamente no Platão Araújo e, após estabilização, internados na própria unidade. Caso sejam pacientes graves de outras patologias, serão estabilizados em área reservada para atendimento e transferidos via Sistema de Transferência de Emergência Regulada (Sister). 

“Nós vamos fornecer o endereço para o paciente (classificado como azul ou verde) em um folheto, vai ser classificado e será referenciado. O paciente respiratório entra para a unidade (HPS) para o atendimento. O paciente classificado como laranja e amarelo vem para a UDC - Unidade de Decisão Clínica, onde será atendido saindo de alta para domicílio ou transferido para outra unidade”, esclareceu Mônica Melo.


FOTOS: Geizyara Brandão e Rodrigo Santos/SES-AM



Governo do Amazonas fiscaliza cumprimento das medidas de restrição à Covid-19 durante ações da ‘Operação pela Vida’

 

Governador Wilson Lima anunciou que apenas atividades essenciais ficarão permitidas na capital até 10 de janeiro de 2021

O Governo do Amazonas iniciou, neste sábado (26/12), as ações de fiscalização da “Operação pela Vida”, visando o cumprimento do decreto governamental n° 43.234/2020, que restringe o funcionamento das atividades não essenciais, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como forma de conter o avanço da Covid-19 no estado.

A operação acontece em todas as zonas da cidade, com ação conjunta entre os órgãos de controle e segurança do estado. Segundo o secretário de Segurança Pública, coronel Louismar Bonates, o trabalho é de orientação da população. No entanto, estabelecimentos que insistirem em funcionar normalmente serão punidos.

“Nós estamos aqui reunidos para dar cumprimento ao decreto  da ‘Operação Pela Vida’, o objetivo é fazer com que as pessoas cumpram o decreto. Nós vamos continuar orientando a população, porém aquelas pessoas que persistirem, principalmente com eventos clandestinos, terão todo o seu material apreendido e serão conduzidas para a Delegacia de Polícia”, afirmou o secretário, durante as primeiras horas de fiscalização, no Centro de Manaus.

A operação acontece para coibir o aumento de casos de Covid-19 na capital e tem o objetivo de preservar as vidas e assegurar condições necessárias de atendimento na estrutura da rede de saúde estadual. 

“Nós queremos salientar aqui que o nosso intuito, o nosso objetivo não é de, em nenhum momento, de maneira alguma, constranger a população, obrigar a população a fazer nada que não está em lei. Isso é um decreto que tem que ser cumprido e é um decreto que tem o objetivo de resguardar a vida das pessoas”, afirmou o coronel Ayrton Norte, comandante-geral da Polícia Militar.

Operação – A “Operação Pela Vida” vai contar com a atuação das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa-Manaus), entre outros órgãos de segurança. O governador Wilson Lima frisa que a intenção não é constranger e punir a população. As abordagens vão ter um rigor maior nas festas clandestinas.

Decreto – O Decreto Governamental n° 43.234 destaca que, em caso de descumprimento do disposto em seu texto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:

I - advertência;

II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

O decreto também destaca que as autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como a aplicação das penalidades.

Aos órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, o decreto determina a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, por meio da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação das sanções e penalidades mencionadas, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.

 

FOTOS: Herick Pereira/Secom

Governador Wilson Lima reforça que medidas de restrições das atividades não essenciais têm o intuito de preservar vidas

O governador Wilson Lima se reuniu, nesta sexta-feira (25/12), com os órgãos de segurança do estado, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), para tratar sobre o início da “Operação Pela Vida”, que visa o cumprimento do decreto governamental n° 43.234/20, que restringe o funcionamento das atividades não essenciais, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como forma de conter o avanço da Covid-19 no estado. 

Wilson Lima ressaltou que as ações de fiscalização têm o objetivo de preservar vidas e assegurar as condições necessárias de atendimento na estrutura da rede de saúde do estado.

"Nosso objetivo é didático. A nossa luta aqui é pela vida. Nós estamos trabalhando para salvar o máximo possível de vidas e garantir que nossa estrutura de saúde tenha condições de receber todos aqueles que foram acometidos pela Covid-19. Na rede privada há alguns hospitais que já não têm mais UTIs disponíveis, no (Hospital) Delphina Aziz, por exemplo, estamos mantendo uma média de 90% a 100% de ocupação. Estamos ampliando os leitos, e mesmo assim não estão sendo suficientes para a gente ter uma margem maior de segurança, e daí a necessidade de fazer esse sacrifício nesse momento para salvar vidas”, destacou o governador.

Wilson Lima também enfatizou que sempre trabalhou com o plano de retomada das restrições, caso aumentasse o registro de casos e ocupações de leito. “Eu sempre deixei muito claro que, se tivéssemos um aumento de casos e uma ocupação alta nas unidades hospitalares, nós tomaríamos a decisão de retroagir nas flexibilizações. E é essa atitude que nós estamos tomando para preservar a vida das pessoas". 

Operação - A “Operação Pela Vida” vai contar com a atuação das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Procon Amazonas e Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa), entre outros órgãos de segurança. Wilson Lima frisa que a intenção não é constranger e punir a população. As abordagens vão ter um rigor maior nas festas clandestinas, conforme explica o governador.

"O nosso pessoal estará sobretudo naquelas áreas de grande aglomeração, vamos orientar os comerciantes e atuar naquelas festas que estão acontecendo de forma clandestina e que não têm regras e protocolos de segurança, e é exatamente nesses locais em que as pessoas contaminadas acabam a partir daí levando para suas casas e transmitindo para outros parentes. Em nenhum momento o Estado do Amazonas tem o objetivo de constranger alguém".

O governador também pede compreensão dos comerciantes diante das ações e medidas de restrição. "Eu faço um apelo aos comerciantes, aqueles que se prepararam para este fim de ano, aqueles que fizeram suas compras, aqueles que vão ter dificuldades para honrar os seus compromissos. Esse é um momento em que é preciso que todos façam sacrifícios, porque senão vamos chegar no momento que a rede pública, assim também como a rede privada, não terão condições de atender a todos aqueles que tiverem agravados de covid-19. Nesse momento o que importa é a vida, isso não tem preço e disso nós não abrimos mão”.

Decreto- O Decreto Governamental n° 43.234/20 destaca que, em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, a Fundação de Vigilância em Saúde - FVS e o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:

*I* - advertência;

*II* - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; 

III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

O decreto também destaca que as autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades. 

Aos órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, o decreto determina a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, através da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação do disposto no artigo anterior, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.


FOTOS: Diego Peres / Secom

SES-AM realiza sétima convocação de técnicos de enfermagem

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) iniciou, na última sexta-feira (18/12), a sétima convocação de técnicos de enfermagem generalistas, aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), para atuarem em unidades de saúde da capital do Amazonas.

De acordo com o chefe do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da SES-AM (DGRH), Mário Mendonça Júnior, os 44 profissionais serão distribuídos em cinco unidades de saúde.

“O processo aconteceu em abril para a contratação temporária de técnicos de enfermagem, referente ao combate à Covid-19, e o que está acontecendo agora são as convocações de candidatos que estavam dentro do número de cadastro de reserva. A gente está convocando conforme a necessidade das unidades”, explicou o chefe do DGRH.

Os aprovados devem enviar a documentação exigida no edital para o e-mail susamprocessoseletivo@gmail.com, até 23h59 do 31/12.

Abaixo, a documentação:

1. Os candidatos deverão encaminhar a documentação, relacionada abaixo, de forma completa e legível para o e-mail susamprocessoseletivo@gmail.com, até as 23h59 do dia 31/12/2020:

a) Carteira de Identidade ou documento único de equivalente valor legal;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

e) Inscrição no PIS/PASEP

f) Certidão de casamento (se houver);

g) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone) no nome do candidato ou declaração de vida e residência;

h) Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco (caso não possua, solicitar pessoalmente no DGRH/SES-AM o requerimento para abertura de conta salário) – transcrever manualmente o número da conta, agência e assinar;

i) Comprovante de Escolaridade (Ensino Médio e curso técnico);

j) Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com informação da transferência se o registro for de outra Unidade Federativa do Brasil;

k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe;

2. O candidato convocado que não encaminhar a documentação de forma completa, legível e dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do Processo Seletivo.

Foto: Rodrigo Santos/ SES-AM