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Concessionária de energia é condenada por apagão em Nova Olinda do Norte

A VP Flexgen, concessionária responsável pelo fornecimento de energia em Nova Olinda do Norte, a 135 quilômetros de Manaus, foi condenada solidariamente a pagar R$ 5 mil de indenização a um consumidor pelos danos morais causados por um apagão que durou sete dias em julho de 2022. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal do Amazonas, foi mantida após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o recurso da empresa.
 
O caso começou quando o consumidor entrou com uma ação individual alegando prejuízos materiais e morais provocados pela interrupção de energia, que afetou mais de 100 mil pessoas. O advogado Lucas Bezerra destacou que o cliente enfrentou dificuldades como a impossibilidade de atender necessidades básicas.
 
“O consumidor procurou nosso escritório relatando que, durante dias consecutivos, enfrentou oscilações no fornecimento de energia no município, seguidas por uma interrupção total que se prolongou por longos períodos. Ele destacou as dificuldades vivenciadas, como a impossibilidade de atender necessidades básicas, incluindo higiene pessoal”, afirmou Bezerra.
 
Embora ações coletivas tratassem do apagão, o processo individual foi escolhido para analisar os impactos específicos.  "As ações coletivas abordam questões amplas, enquanto as individuais viabilizam a personalização da reparação pelos danos sofridos", disse Bezerra.
 
O apagão afetou mais de 100 mil pessoas, mas os impactos individuais variaram. Bezerra mencionou o exemplo de uma mãe com filhos com condições especiais, que enfrentou dificuldades específicas durante a crise, reforçando a importância das demandas individualizadas.

 
A decisão da 1ª Turma Recursal, sob relatoria do juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, apontou que o direito à reparação individual é garantido, mesmo em um contexto coletivo.
 
A VP Flexgen tentou recorrer ao STF, argumentando que o caso envolvia questões de relevância geral, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido. Ele reforçou que a análise de fatos e provas não cabe em recursos extraordinários, conforme a Súmula 279 do STF.
 
Para o advogado, essa decisão reforça a responsabilidade objetiva e solidária das concessionárias de serviços essenciais, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ela estabelece que essas empresas devem garantir a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços, respondendo por qualquer falha que cause prejuízos aos consumidores, independentemente de culpa.


“A decisão contribui para a segurança jurídica, incentivando melhores práticas das concessionárias e demonstrando que a negligência no cumprimento de obrigações não será tolerada. Trata-se de um marco na proteção dos direitos do consumidor e na valorização de um sistema judicial acessível e eficiente”, enfatiza.
 
Responsabilidade
 
A sentença é considerada um marco na proteção do consumidor, segundo o advogado. "Ela incentiva os cidadãos a buscarem seus direitos, demonstra a eficiência do sistema judicial e envia uma mensagem clara às concessionárias sobre a necessidade de melhores práticas", avaliou.
 
Bezerra aconselhou consumidores a documentarem falhas no serviço e a procurarem orientação jurídica qualificada para reivindicar seus direitos.” Essa postura fortalece a atuação do consumidor na busca por soluções e contribui para um desfecho mais justo e eficiente”.


Fotos: Divulgação 

Prefeitura registra que mais de 30 mil pessoas já se vacinaram contra influenza

A Prefeitura de Manaus registrou um aumento significativo de pessoas vacinadas contra influenza desde que o imunizante passou a ser disponibilizado ao público geral, na segunda-feira, 25/11. Dados da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) indicam que só nos primeiros cinco dias, 30.529 pessoas receberam o imunobiológico contra a gripe.

A média de pessoas vacinadas por semana antes da liberação para o público geral era de 8 mil pessoas. A campanha se estende até o dia 31 de janeiro.

A titular da Semsa, Shádia Fraxe, comemora o aumento no número de vacinados contra as formas graves da influenza e avalia que esse comportamento evidencia um avanço, uma vez que demonstra que para alguns segmentos sociais está clara a importância da vacina. Mas a médica pondera que os grupos prioritários, que são o foco da campanha, precisam compreender que ao não receber o imunizante, ficam mais vulneráveis ao vírus influenza.

“Estamos felizes, porque a busca pela vacina nos pontos de saúde tem sido expressiva desde que a Semsa abriu a vacinação para qualquer pessoa acima de seis meses de idade, na segunda-feira, 25/11. Mas insistimos na necessidade de idosos, crianças, gestantes, puérperas e indígenas que vivem em terras indígenas, ainda podem buscar a vacina para se proteger. É uma medida essencial para evitar hospitalizações e até o risco de óbitos”, observa Shádia Fraxe.

O total de pessoas imunizadas no período de 9 de setembro a 29 de novembro, é 252.435 pessoas.

A vacina contra a gripe está disponível em 170 salas de vacinação, distribuídas nas unidades da Semsa, que funcionam em horário regular, das 8h às 17h, e também no horário estendido, das 7h às 20h. Para facilitar o acesso ao imunizante, a prefeitura disponibiliza seis unidades que funcionam aos sábados, das 9h às 12h.  A Unidade de Saúde da Família (USF) Carmen Nicolau, localizada na rua Nestor Nascimento, s/nº, no Lago Azul, zona Norte da capital, funciona nos dias úteis e também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.

A influenza trivalente protege contra três cepas dos vírus Influenza: A e B e pode ser administrada com outras do calendário nacional de vacinação. 

“A vacina contra a influenza é indicada para todos os adultos, jovens, idosos, crianças e bebês a partir de 6 meses. A única observação que fazemos é se a pessoa está gripada ou com diagnóstico de Covid-19. Nessas situações é preciso aguardar até que esses sintomas melhorem para poder receber a vacina”, aconselha a secretária.

Os endereços e horários de funcionamento estão disponíveis no link  bit.ly/salasinfluenza, ou no portal da secretaria  (manaus.am.gov.br/semsa). Para ser vacinado, o usuário deve apresentar documento oficial de identificação, CPF ou cartão SUS, e, se tiver, cartão de vacina.


 


Fotos:Divulgação / Semsa



Em Itapiranga, PC-AM prende homem por abusar sexualmente de três crianças com idades entre 6 e 7 anos

  

Duas das vítimas eram netas do autor

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga (a 227 quilômetros de Manaus), cumpriu, na terça-feira (03/12), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 66 anos, por estupro de vulnerável majorado cometido contra três vítimas, com idades entre 6 e 7 anos, seno duas netas dele. O crime ocorreu na zona rural do município.

De acordo com o delegado Aldiney Nogueira, da 38ª DIP, uma das vítimas relatou para uma funcionária da escola que era abusada sexualmente pelo homem, e citou que as outras duas crianças também eram vítimas dos abusos. As demais crianças foram ouvidas e confirmaram o caso.

“Fomos acionados e imediatamente iniciamos as investigações, que duraram cerca de quatro meses. Após as investigações constatamos que os crimes começaram esse ano. O autor se aproveitava da proximidade que tinha com as meninas para cometer os abusos”, explicou o delegado. 

A autoridade policial informou que o homem já tinha passagem pela polícia por estupro de vulnerável praticado no município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus). Ele foi condenado a 15 anos e 6 meses pelo crime, tendo cumprido parte dessa pena em regime fechado, e atualmente estava em regime aberto.

 Com base nas informações coletadas durante as investigações, foi solicitada à Justiça a prisão preventiva do homem. A ordem judicial foi decretada e cumprida nesta terça-feira.

Procedimentos            

O homem responderá por estupro de vulnerável majorado, em razão dele ser avô de duas das três vítimas. Ele passará por audiência de custódia e ficará à disposição da Justiça.  

 

 

FOTO: Divulgação/PC-AM

Conselheiro do TCE-AM determina suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Tabatinga

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio Neto, suspendeu nesta terça-feira (03), por meio de medida cautelar, a realização do concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para o dia 29 de dezembro de 2024.  

A medida foi tomada após análise de uma representação que apontou irregularidades no Edital nº 01/2024 que regulamenta o concurso.

Entre os problemas identificados estão: a ausência de previsão de recursos para o edital, a exigência indevida de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cargos que não demandam essa qualificação, erros no conteúdo programático, além da falta de clareza nas descrições dos cargos oferecidos e suas atribuições.

Conforme o texto da decisão, as falhas comprometem a legalidade e a transparência do concurso, em desrespeito à legislação vigente, como a Lei Estadual nº 4.605/2018, que regula os concursos no Amazonas.

Diante das irregularidades apontadas,  o conselheiro determinou a suspensão imediata do concurso e a anulação do edital até que as correções sejam feitas, para garantir a legalidade e a transparência do processo seletivo.

A Câmara Municipal de Tabatinga foi notificada e terá 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.

A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (03) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessada pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

Foto: Joel Arthus

Em Parintins, MP do Amazonas adota medidas para garantir realocação de moradores em áreas sob risco de deslizamento de terra

Medidas levam em conta parecer técnico emitido pela Defesa Civil, que classificou a margem fluvial da cidade como “grau de risco crítico”

Para fiscalizar a desocupação de áreas ambientalmente em situação de risco e promover a realocação da população residente nesses espaços, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou um procedimento administrativo e uma recomendação (nº 2024/0000141956) destinados à prefeitura municipal e à Defesa Civil. O objetivo é verificar as providências que estão sendo adotadas em relação às políticas públicas para prevenção de desastres decorrentes de deslizamentos de terra. 

As medidas levaram em consideração o Relatório Técnico nº 011/2024, publicado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil do Amazonas, que avaliou a margem fluvial da cidade e a classificou em “grau de risco crítico” — isto é, com possibilidade de desmoronamento de terras e edificações em alguns pontos na orla. No relatório, a Defesa Civil sugeriu a execução de planos de ação nessas áreas, como a remoção imediata de moradores e elaboração de projetos de infraestrutura.  

De acordo com o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da comarca, é evidente que os problemas urbanísticos são ocasionados pelo fenômeno das terras caídas, período caracterizado pela diminuição do nível de água do rio devido à falta de chuvas e que acelera a erosão do solo das margens. Segundo ele, o Ministério Público busca evitar a omissão das autoridades. 

“As portarias têm o objetivo de instar ao poder público local quanto à efetivação de políticas públicas para prevenção de desastres e desabamentos em determinados pontos críticos da orla da cidade, em decorrência do fenômeno das “terras caídas”. Nesse contexto, cabe ao Ministério Público garantir que as autoridades de Defesa Civil e responsáveis pelas políticas públicas urbanas atuarem a tempo e modo, sobretudo preventivamente”, comentou o promotor de Justiça.  

Os documentos buscam acompanhar de forma continuada, pelos próximos 12 meses, as medidas conduzidas pelos órgãos locais, baseando-se na Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Essa política prevê que a administração pública local promova identificação de vulnerabilidades geológicas e realize ações que minimizem desastres, incorporando medidas de gestão territorial e de planejamento de políticas setoriais.  

Para garantir a conservação do Porto de Parintins, que apresenta numerosas rachaduras, a Promotoria de Justiça notificou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), para que contrate empresa de engenharia especializada que avalie as condições de resistência das construções situadas na área portuária, além das camadas do solo e profundidade do lençol freático. As avaliações deverão ser acompanhadas de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).   

Deliberações

No despacho, o MPAM requereu que, no prazo improrrogável de 30 dias, a prefeitura de Parintins e a defesa civil municipal encaminhem um relatório com as providências a serem adotadas, tais como sinalizações, isolamentos e interdições nas áreas de risco; viabilização da retirada de famílias em regime de urgência e realocação em conjuntos habitacionais sociais, como forma de prevenção; planejamento de intervenções das margens fluviais da cidade, com obras de infraestrutura para a proteção da encosta. 


Foto: Janailton Falcão/Amazonastur

Prefeitura de Manaus oferta teste para HIV em Unidade Móvel de Testagem Rápida

Dando continuidade às ações do “Dezembro Vermelho”, campanha de mobilização da sociedade na luta contra o vírus HIV/Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), a Unidade Móvel de Testagem Rápida, da Prefeitura de Manaus, atende a população, nesta terça-feira, 3/12, das 8h às 16h, no santuário de Nossa Senhora de Aparecida, no bairro Aparecida, zona Sul da cidade.

Durante a programação, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) organizou a oferta de teste rápido para HIV, sífilis e hepatites B e C, com distribuição de gel lubrificante, preservativos e material educativo com orientações sobre prevenção e a rede de atendimento, além de aferição de pressão arterial e teste de glicemia capilar.

A chefe do Núcleo de Controle de HIV/Aids, ISTs e Hepatites Virais da Semsa, Thayná Saraiva, explica que a campanha “Dezembro Vermelho”, ao longo de todo o mês, vai reforçar as ações de prevenção e controle do HIV/Aids que são realizadas na rotina de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), buscando encontrar formas de atingir o maior público possível e facilitando o acesso aos serviços.

“Este ano, estamos destacando a importância do conhecimento sobre a doença, as formas de prevenção e do diagnóstico precoce. As ações estão sendo realizadas dentro e fora das unidades de saúde, com a oferta do teste rápido, do autoteste e educação em saúde com palestras e rodas de conversa. O objetivo é conscientizar que todo mundo deve procurar os serviços de saúde para prevenção e o diagnóstico precoce”, destacou Thayná.

Apoio

A ação no santuário de Nossa Senhora de Aparecida contou com o apoio da Pastoral da Aids, coordenada pela Arquidiocese de Manaus, que divulgou a oferta do serviço. De acordo com irmã Irene Tondin, da Regional Norte 1 da Pastoral de Aids, a parceria com os serviços de saúde fortalece o trabalho realizado na prevenção e controle do HIV/Aids.

“A Pastoral da Aids trabalha formando agentes para que possam atuar na orientação sobre a prevenção às ISTs. Também acompanha e apoia as pessoas que vivem com HIV, para que se cuidem e façam o tratamento de forma adequada. A parceria com a Semsa é uma forma de complementar esse trabalho com a oferta do teste rápido. Hoje, aqui no Santuário de Aparecida, temos um grande movimento durante todo o dia, e é uma oportunidade a mais para que as pessoas façam o exame”, explicou a irmã Irene.

Depois de participar da novena na igreja de Nossa Senhora de Aparecida, a costureira aposentada Marilza Custódio, de 69 anos, moradora do bairro Compensa, na zona Oeste, aproveitou a oportunidade para realizar os exames oferecidos.

“Eu já fiz uma vez os testes em um Caimi, Centro de Atenção Integral à Melhor Idade, e acho muito importante, porque muita gente não sabe se tem ou não algum problema com a saúde. E descobrindo a doença, tendo um diagnóstico, a pessoa pode fazer o tratamento”, apontou Marilza.

Casos

A Aids é uma doença causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV é a sigla em inglês), que ataca o sistema imunológico e prejudica a capacidade de defesa do organismo contra doenças. O vírus HIV é transmitido, principalmente, por meio do contato sexual (oral, vaginal, anal), sem o uso de preservativo. Mas também pode ocorrer transmissão pelo uso de seringa por mais de uma pessoa; transfusão de sangue contaminado; da mãe infectada para seu filho durante a gravidez, no parto e na amamentação; e por instrumentos que furam ou cortam não esterilizados.

No período de janeiro a novembro deste ano, Manaus registrou 1.294 novos casos de infecção pelo HIV em adultos residentes na cidade. O sexo masculino apresenta maior número de casos, em uma razão de 3,4 casos homens para cada caso em mulheres.

O maior número de casos está concentrado na população jovem com vida sexual/reprodutiva ativa, na faixa etária entre 10 a 39 anos com 78,9% dos casos.

Em relação aos casos novos de Aids, doença que é causada pelo HIV, registrados para o mesmo período, foram identificados 346, com predominância no sexo de nascimento masculino e na faixa etária de 20 a 39 anos em 57,9% dos casos.

 

Fotos:- Divulgação/Semsa 



TCE-AM julga irregulares contas de ex-gestor da Câmara Municipal de Japurá e aplica multa de R$25 mil

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou  em R$25 mil o ex-gestor da Câmara Municipal de Japurá, Elenilton Ferreira Nogueira, por irregularidades nas contas de 2022. A decisão foi tomada durante a 43ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (03).

Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro Érico Desterro, foram identificadas diversas impropriedades passíveis de multa ao ex-gestor da Câmara Municipal de Japurá. Entre elas, indícios de acúmulo de cargos públicos devido à falta de comprovação de compatibilidade de horários ou à ausência de declarações informando a não ocupação de outros cargos pelos vereadores.

Além disso, outras irregularidades incluem o descumprimento do prazo de publicação dos demonstrativos dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), pagamento de diárias como complementação salarial durante o recesso parlamentar, excesso de cargos comissionados, entre outras falhas.

Em seu voto, o conselheiro-relator recomendou que a Câmara Municipal de Japurá planeje os deslocamentos, de forma a priorizar atividades administrativas em períodos regulares, fortaleça os mecanismos de controle interno,  e exija dos vereadores declarações sobre a não acumulação de cargos públicos com incompatibilidade de horários, conforme determinado pela Constituição Federal de 1988.

Elenilton Ferreira Nogueira tem 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Sobre a 43ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno


Ao todo, 79 processos foram julgados durante a 43ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno conduzida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins. Participaram os conselheiros Érico Desterro, Josué Cláudio Neto e Fabian Barbosa, além do conselheiro convocado Mário Filho juntamente dos auditores Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) foi representado pelo procurador geral João Barroso.

Próxima sessão

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 44ª Sessão Ordinária para o dia 10 de dezembro, a partir das 10h. A sessão contará com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube e Facebook.


Foto: Joel Arthus