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Atendimento na tenda de triagem do HPS 28 de Agosto será realizado por bombeiros


A partir desta terça-feira (05/01), o serviço na tenda de triagem do Hospital e Pronto-Socorro (HPS) 28 de Agosto passa a ser gerido por profissionais de saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM). A medida da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) visa liberar os profissionais que estão atuando nas tendas para reforçar a assistência médica dentro da unidade. 

Serão ao todo 37 profissionais da corporação, sendo sete médicos, 14 enfermeiros e 16 técnicos de enfermagem, que trabalharão em regime de plantão, das 7h às 22h, diariamente, executando a triagem dos pacientes que procuram atendimento com sintomas de Covid-19.

“A secretaria tem um Plano de Contingência da Covid-19 e, neste processo, estamos fortalecendo, hoje (05/01), especificamente a tenda do 28 de Agosto, que será uma tenda de segregação de pacientes, onde os bombeiros assumem o protagonismo na atenção da triagem dos pacientes”, explica o secretário executivo de Assistência da Capital da SES-AM, Jani Kenta.

Desde o início da pandemia, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) tem contado com o apoio dos profissionais de saúde do Corpo de Bombeiros, aprovados no concurso público de 2009. Os profissionais foram atuantes no Hospital de Combate à Covid-19, e atualmente prestam assistência na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD) e no atendimento especializado ambulatorial da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, unidades pertencentes à rede estadual de saúde. 

Ampliação – Com o aumento da demanda de hospitalizações pelo novo coronavírus (Covid-19) em Manaus, a rede estadual de saúde segue reorganizando a rede de assistência na capital amazonense. 

Em dois meses, houve um acréscimo de 141% na oferta de leitos exclusivos para Covid-19 na rede estadual de saúde, saindo de 457 para os atuais 1.103 leitos. Na UTI, o aumento de leitos foi de 125% até a terça-feira (05/01), saindo de 120 no início do plano, em novembro, para os atuais 270. 

 

FOTOS: Rodrigo Santos/SES-AM 

 


Tribunal de Justiça do Amazonas suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais até 31 de janeiro


Medida foi adotada pela Presidência da Corte considerando Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, emitido pela FVS-AM, apontando que o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19.

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (05/01), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu até o dia 31 de janeiro deste ano, o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado.


Com a suspensão, até o dia 31 deste mês de janeiro fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de home office. 

Em situações excepcionais, ou de indisponibilidade comprovada do sistema que impeça a movimentação dos processos eletrônicos ou ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela covid-19.

Da mesma forma, conforme a Portaria nº. 002/2021, publicada nesta terça-feira, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e advogados dar-se-á por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.58, de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria nº. 002 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

Fase II

O retorno gradual das atividades do Poder Judiciário - regulamentado por meio da Portaria n.º 1.753, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 1.846, de 14 de setembro do mesmo ano - encontrava-se na etapa II de execução, com as unidades jurisdicionais com competência criminal de 1.º Grau, comuns e especializadas, da capital e do interior, retomando os atendimentos presenciais, estando autorizadas, inclusive, a realizar sessões de julgamento popular, observadas as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias.  

De acordo com a Portaria n.º. 002/2021, a suspensão do plano de retorno gradual  considerou, entre outros aspectos, o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do último dia 31 de dezembro, segundo o qual o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19, com o iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados; o fato de que a atividade jurisdicional possui natureza essencial devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para garantir a continuidade deste serviço; que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como utilizar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde; e ainda que, até o presente momento, a observância dos protocolos sanitários, especialmente, e que o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus da covid-19.

Credito/Raphael Alves/arquivo TJAM 

Justiça nega Habeas Corpus a integrantes de manifestações contra decisão que suspendeu atividades não essenciais para conter avanço da covid-19 no AM



O Estado está seguindo determinação da Justiça e as atividades deverão ficar suspensas pelo prazo de 15 dias.

O desembargador plantonista Délcio Santos negou Habeas Corpus Coletivo, impetrado por Paulo César Rodrigues em favor das pessoas que queiram participar de manifestações, programadas para esta terça-feira (5/1), contra decisão judicial que determinou ao Estado a suspensão das atividades não essenciais durante 15 dias, como forma de tentar conter o avanço dos casos de covid-19 no Amazonas. Os dados divulgados pelos órgãos oficiais nos últimos dias de dezembro/2020 demonstraram elevação, inclusive no número de mortes em consequência da doença.

No Habeas Corpus, o autor alega que os pacientes são membros do movimento denominado "Todos pelo Amazonas", tendo já promovido manifestações pacíficas e que busca o exercício da livre manifestação prevista no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal. O impetrante justificou ainda que a autorização para uso da força policial para cumprir decisão da Justiça “promoverá abertura para que as autoridades ajam e coíbam as manifestações pacíficas contrárias às medidas de fechamento do comércio que estão sendo organizadas” para este dia 5 de janeiro, na capital amazonense, “inclusive autorizando que sejam efetuadas prisões”.

Ao analisar o HC, o desembargador plantonista Délcio Santos indeferiu o seu prosseguimento por constatar que não foram preenchidos todos os requisitos necessários para a impetração do Habeas Corpus e que o impetrante “não se enquadra no rol de legitimados para promover o mandado de injunção coletivo, previsto no art. 12 da Lei nº 13.300/2016 e utilizado por analogia ao Habeas Corpus Coletivo, conforme entendimento firmado pelo E. STF por ocasião do julgamento do acima referido HC nº 143/641/SP”, conforme trecho da decisão.

O HC, embora conte com a peculiaridade de apresentar uma coletividade de indivíduos na condição de paciente, deve observar os requisitos para sua impetração, de acordo com o magistrado. 

“Reconheço que o Habeas Corpus constitui relevantíssima garantia constitucional voltada à tutela do direito de locomoção, convivendo com ampla legitimidade ativa, de modo que, em tese, qualquer pessoa poderia impetrá-lo em favor de determinado paciente, a fim de combater ato que considera constituir constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Todavia, não há como se olvidar da dimensão funcional e teleológica dessa larga legitimação, pelo que se torna necessária a utilização de parâmetro para identificar os legitimados, tal como o fez o E. Supremo Tribunal Federal”, ponderou o desembargador, em sua decisão.

Outro HC

Além do HC coletivo, também foi impetrado um HC Preventivo, em favor de Victor Israel Feitosa da Silva, com a mesma finalidade da outra ação, mas também indeferido. O impetrante informou fazer parte do grupo “Todos pelo Amazonas” e pedia a concessão do HC para impedir qualquer ato por parte das autoridades e de segurança pública que impossibilitasse a livre manifestação de pensamento e locomoção.

Ao analisar a argumentação apresentada pelo autor, o desembargador plantonista Délcio Santos não verificou elementos capazes de autorizar a concessão liminar da ordem pleiteada. “A uma porque não vislumbro ilegalidade ou abuso de poder na ordem emanada da autoridade impetrada uma vez que a utilização de força policial não se refere a manifestações populares lícitas, sejam essas contrárias ou favoráveis ao fechamento do comércio local, mas sim para coibir a prática de atos ilícitos e o cumprimento da decisão judicial em referência”, observou o desembargador.

O impetrante também não apontou qual ato concreto estaria na iminência de ser praticado em violação ao seu direito à locomoção, reunião e manifestação pacífica, “mesmo porque a decisão não autoriza o uso da força policial em desconformidade com a lei”. Délcio Santos observou também que, “se é certo que todo indivíduo tem o direito constitucional de locomoção, de livre expressão do pensamento, assim como de protestar contra as decisões dos poderes estatais, também é certo que nenhum direito fundamental é absoluto, podendo sofrer restrições para evitar atos abusivos e contrários à lei”.

“Não vislumbro, portanto, ilegalidade ou arbitrariedade no ato emanado da autoridade impetrada, notadamente que esteja violando ou na iminência de violar o direito à liberdade de locomoção, de expressão ou de manifestação do impetrante ante a ausência de prova pré-constituída de qualquer ato concreto que caracterize constrangimento ilegal ou que justifique seu alegado receio de ser preso ilegalmente”, disse o desembargador plantonista em sua decisão.

Além do HC Coletivo e este último, outros quatro _Habeas Corpus_ individuais foram impetrados, com a mesma finalidade, sendo igualmente indeferidos.

Foto:Raphael Alves/ arquivo TJAM 

SES-AM vai ampliar em mais 60 o número de leitos de UTI para pacientes com Covid-19


A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) vai ampliar para mais 60 o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para pacientes com o novo coronavírus (Covid-19). A ampliação vai ocorrer em cinco unidades de saúde e faz parte da quarta fase do Plano de Contingência para o Recrudescimento da Covid-19, iniciado pela secretaria no início de novembro de 2020.

A previsão é de que os leitos passem a funcionar no Hospital Beneficente Português, Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD), Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (FCecon), Maternidade Ana Braga e Instituto da Mulher Dona Lindu.

O secretário de Estado de Saúde, Marcellus Campêlo, explicou mais esse movimento da rede estadual de saúde na ampliação de leitos. “Hoje temos a possibilidade de aumentar mais 60 leitos de UTI na nossa rede. Nós estamos debatendo essa perspectiva com o Ministério (da Saúde), porque nossa dificuldade hoje são os profissionais de saúde, e estamos discutindo isso hoje com os técnicos do Ministério”, disse.

De acordo com a coordenadora do Gabinete de Resposta Rápida da SES-AM, Josiani do Nascimento, os leitos de UTI devem entrar em operação o mais breve possível. “Nós já estamos com parte (dos leitos) operando, e estamos tratando de questões administrativas e como RH (recursos humanos) para estarmos com 100% operando”, explicou.

Pactuação – A SES-AM tem dialogado com empresas médicas e de serviços de enfermagem que atuam nos hospitais da rede estadual para que profissionais com perfil de intensivista atuem nas unidades em que os 60 leitos de UTI serão abertos. 

Na manhã de domingo (03/01), em reunião na SES-AM, representantes de empresas se mobilizaram para identificar, entre 4 mil profissionais de várias especialidades médicas, além de profissionais da enfermagem, aqueles com perfil de terapia intensiva para começarem a atuar de imediato nas UTIs.

 

FOTOS: Rodrigo Santos/SES-AM e Diego Peres/Secom

 


SES-AM instala última câmara fria no Hospital e Pronto-Socorro Platão Araújo

 A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) finalizou, na manhã de sábado (02/01), a instalação de câmaras frias nos três principais pronto-socorros da cidade. O último a receber a estrutura provisória foi o Hospital e Pronto-Socorro Dr. Platão Araújo, na zona leste da cidade. Antes dele, na quinta-feira (31/12), os HPSs 28 de Agosto e João Lúcio já haviam recebido, cada um, uma câmara do mesmo tipo. 

A secretaria, como forma preventiva, instalou as câmaras para dar suporte aos hospitais no acondicionamento de corpos de pacientes que falecerem vítimas da Covid-19.  

Paralelamente a isso, a SES-AM está reforçando a estrutura de atendimento no pós-óbito dos prontos-socorros da rede estadual, trabalhando na instalação de câmaras mortuárias nos necrotérios dos prontos-socorros de Manaus. 

Para isso, na terça-feira (29/12), teve início o plantão de atendimento psicossocial nas unidades de saúde, com acompanhamento integral às famílias das pessoas internadas por Covid-19. Psicólogos e assistentes sociais fazem o acompanhamento das famílias, desde a comunicação do óbito até os trâmites funerários. 

A força-tarefa é integrada por profissionais da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejusc) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), em parceria com o Município, por meio do serviço SOS Funeral e da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp), e com as empresas funerárias. Também participam a Casa Civil e Casa Militar do Governo do Amazonas.

O objetivo é agilizar os procedimentos e facilitar os trâmites funerários para as famílias. O grupo atua, também, na condução e orientação acerca do manejo adequado, identificação de corpos e demais procedimentos relacionados ao óbito por Covid-19, dentro e fora das unidades de saúde.


Fotos: Rodrigo Santos/SES-AM



Após alta no número de infectados pela Covid-19 no AM, TCE prorroga regime híbrido de trabalho até março




Com a alta no número de casos confirmados do novo coronavírus no Amazonas, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou a prorrogação do regime híbrido de trabalho na Corte de Contas (parte presencial e parte em homeoffice) até 31 de março deste ano. O retorno do recesso continua mantido para o dia 11 de janeiro, mas, até o dia 22 deste mês, o Tribunal funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto (home office), por segurança.

As medidas constam na Portaria nº 01/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta segunda-feira e tem como objetivo garantir a continuidade dos trabalhos no Tribunal e, principalmente, preservar vidas.

"Infelizmente enfrentamos a segunda onda de contágios pela Covid-19 no Amazonas e não colocaremos a vida dos nossos servidores em risco. Determinei que o homeoffice seja estendido, que as atividades sejam executadas à distância e em segurança", afirmou o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, que está em tratamento em São Paulo, após ser acometido pela doença.

De acordo com a Portaria, o retorno das atividades regulares no TCE-AM, após o recesso, a partir do dia 11 de janeiro, será, exclusivamente, sob o regime de trabalho remoto (home office) até 22 de janeiro de 2021, sujeito à prorrogação, caso seja necessário.

O ingresso e permanência de servidores, estagiários e colaboradores/prestadores de serviços no âmbito do TCE/AM só será permitido mediante autorização da Presidência e/ou da Secretaria Geral de Administração, e somente nos casos de imperiosa necessidade, devendo ser obedecidos os protocolos de segurança da saúde.

Prazos processuais
As atividades remotas não alteram o retorno dos prazos processuais a partir do dia 11/01/2021. Mas, o peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital (protocolodigital@tce.am.gov.br), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (Deap), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.

O Deap está autorizado a receber presencialmente no TCE-AM, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança, os documentos digitais que ultrapassem a capacidade suportada pelo e-mail institucional, e que não seja possível seu recebimento de forma eletrônica.

As comunicações, incluindo as notificações, a cargo desta Corte de Contas também ocorrerão pela via eletrônica/digital.

Suporte técnico
A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TCE-AM prestará auxílio aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso aos Portais, Área do Advogado e outras contas, devendo as demandas serem registradas e enviadas ao e-mail: setinatende@tce.am.gov.br.



Fotos:Divulgação /TCE-AM 



NOTA DE PESAR – Jornalista Agnaldo Oliveira



O prefeito de  Manaus, David Almeida (Avante), lamenta profundamente a morte do jornalista Agnaldo de Oliveira Gomes Júnior, 44 anos, vítima de Covid-19, ocorrida nesta segunda-feira (4). Natural de Manaus (AM), era servidor público estatutário da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e atuou com grande competência na imprensa do Amazonas, instituições públicas e privadas na área de Comunicação Social, além de escrever o livro “Relatos de uma Copa no Coração da Amazônia”, destaque na Bienal do Livro de 2018.

 

“Agnaldo Oliveira era muito bem quisto no meio jornalístico e respeitado perante a população devido as suas reportagens, que serviam de fato à sociedade, inclusive com projetos de preservação do meio ambiente. É uma grande perda, e eu, juntamente com os servidores do município, lamentamos a morte dele. Aproveito mais uma vez para pedir à população para que siga os protocolos de prevenção a essa doença, que infelizmente tantas vítimas já fez”, lamenta o prefeito.

 

Agnaldo Oliveira, que deixa dois filhos, Luiz Guilherme e Pedro Oliveira, era formado em jornalismo pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), além de possuir outras graduações e pós-graduações. Atuou como repórter especial da Rede Globo e ocupou cargos de destaque em outros veículos de comunicação do Amazonas. Colecionava vários prêmios na área de jornalismo em nível nacional e estadual, como o Prêmio União pela Vida de Jornalismo; Medalha Dom Bosco; Prêmio Nilton Lins de Jornalismo; Prêmio de Jornalismo Sebrae/AM; Prêmio de Jornalismo Científico Fapeam; Prêmio de Fotografia da Base Aérea de Manaus, entre outros.


 

Foto – Arquivo pessoal