Decisão do STJ concede segurança jurídica. Não haverá cobrança de impostos na ZFM para consumidor final

Decisão do STJ concede segurança jurídica. Não haverá cobrança de impostos na ZFM para consumidor final

 

Articulação do senador Eduardo Braga junto a ministros do Superior Tribunal de Justiça foi fundamental para manter o incentivo fiscal. Preços de produtos e serviços na ZFM não aumentam. Setor produtivo comemora

A atuação do senador Eduardo Braga junto a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajudou a manter, em decisão unânime e sem possibilidade de recursos, a isenção dos impostos PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as operações de comércio e serviços a pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM). 

A sentença, proferida ontem, quarta-feira (11/6), negou os argumentos da Fazenda Nacional, que buscava o fim da isenção e o recolhimento dos tributos. Caso fosse aceita, a medida ocasionaria aumento da carga de impostos e, consequentemente, nos preços dos produtos comercializados e de serviços oferecidos dentro da ZFM.

"Eu estou aqui comemorando uma grande vitória. Na primeira Câmara do STJ, num processo de relatoria do ministro Gurgel (de Faria), o Amazonas vence um importante processo no que diz respeito a Zona Franca de Manaus e a garantia do crédito presumido para as pessoas físicas na Zona Franca de Manaus. Isto não teria sido possível se não fosse a articulação de todos. E eu quero aqui agradecer a articulação, a participação do ministro Mauro Campbell, que mais uma vez, mostrando o seu espírito público e seu interesse em estabilizar as questões da Zona Franca com segurança jurídica, nos aponta um caminho por unanimidade na 1ª Câmara", comemorou Eduardo Braga em publicação nas redes sociais.

Com a manutenção da isenção de PIS/Cofins não há impacto para a economia do Amazonas e chega ao fim a insegurança jurídica a que as empresas locais estavam sujeitas: muitas tinham dúvidas se precisavam pagar os tributos nas vendas feitas para o consumidor final, isto é, pessoa física. 

Em sua relatoria a favor da manutenção da isenção de PIS/Cofins, o ministro Gurgel de Faria afirmou que o objetivo da Zona Franca é, justamente, a redução das desigualdades regionais. Os outros ministros seguiram, de forma unânime, a mesma tese. Não cabe mais recursos da decisão.

Empresários comemoram

Representantes dos setores empresariais de comércio e serviços do Amazonas comemoraram a decisão do STJ de manter a isenção de PIS/Cofins. Em entrevista a uma emissora de rádio local, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag, reiterou a importância da atuação direta do senador Eduardo Braga para impedir que a população fosse penalizada com os aumentos de preços, que naturalmente aconteceriam porque os comerciantes teriam de repassar os custos. 

"Nós ligamos para o senador Eduardo Braga, conversamos, debatemos, pedimos toda ajuda e ele foi um monstro em ajudar para que a gente conseguisse manter esse que é um direito constitucional nosso de não pagar. Já estamos tão longe de todos os centros e ainda teríamos que pagar o PIS/Cofins. Em janeiro, começa a correr a nossa Reforma Tributária, que já vai nos dar mais tranquilidade jurídica para a Receita não entrar mais com essas ações que nos amedontram", disse Ralph Assayag.

Em nota, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) afirmou que o julgamento final no STJ consolida uma tese tributária que há mais de uma década vinha sendo defendida por contribuintes, juristas e entidades do setor produtivo regional do Amazonas. "A decisão representa uma vitória histórica para os empreendedores da ZFM, pois reafirma a natureza constitucional do modelo e assegura segurança jurídica às atividades comerciais e de serviços desenvolvidas no perímetro incentivado".

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