Investigação da Polícia Civil põe fim à fuga e leva à prisão homem condenado por homicídio em Barcelos

Investigação da Polícia Civil põe fim à fuga e leva à prisão homem condenado por homicídio em Barcelos

Após anos de diligências e monitoramento, PC-AM localiza e prende condenado a mais de 11 anos de prisão por crime cometido entre 2016 e 2017

Por Redação | Amazônia Realidade

Barcelos(AM) - A atuação investigativa da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) resultou na prisão de um homem de 30 anos condenado a 11 anos e 1 mês de reclusão pelo homicídio de Marcos André de Mendonça Ribeiro, crime ocorrido no município de Barcelos, a 399 quilômetros de Manaus. A prisão foi realizada nesta terça-feira (16), no bairro Da Paz, na capital amazonense, após o cumprimento de mandado judicial definitivo.

Diligências contínuas desde 2017

A ação foi conduzida por equipes da 75ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Barcelos. Segundo o delegado Marcos Antônio, o caso vinha sendo acompanhado desde o início das investigações, em janeiro de 2017, período em que o acusado passou a figurar como foragido da Justiça.
Durante os anos de investigação, a Polícia Civil reuniu informações, monitorou movimentações e manteve o caso ativo, o que foi fundamental para a localização do condenado assim que a ordem judicial foi expedida.

Cumprimento rápido do mandado judicial

De acordo com o delegado, a equipe policial foi comunicada diretamente pela Vara competente sobre a expedição do mandado de prisão. A partir disso, os investigadores iniciaram diligências imediatas, que resultaram na localização do condenado no bairro Da Paz.
A prisão encerra um longo período de fuga e reforça a efetividade do trabalho da Polícia Judiciária no combate a crimes graves, mesmo quando os autores tentam se esquivar da responsabilização penal por anos.

Condenação e procedimentos legais

O homem foi condenado por homicídio simples e, após ser preso, foi submetido aos procedimentos legais cabíveis. Ele permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena determinada pela sentença condenatória.

Fonte: Ascom/PC-AM
Foto: Divulgação/PC-AM

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