MP recorre contra decisão que colocou em liberdade policial preso com metralhadoras de uso restrito

MP recorre contra decisão que colocou em liberdade policial preso com metralhadoras de uso restrito

Ação aponta risco à ordem pública e possível ligação do acusado com o tráfico de armas; recursos foram apresentados ao TJAM e ao juiz de 1º grau_

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou neste sábado (03/05), durante o plantão ministerial, com uma Ação Cautelar Inominada junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para suspender a decisão que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante na última quinta-feira (1º) por posse de duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919 A4/A6 calibre 30 — armamento de uso restrito e alto poder destrutivo.

A ação, protocolizada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ressalta a gravidade da ocorrência e os riscos à ordem pública, destacando que o arsenal apreendido pode estar vinculado a organizações criminosas. Diante da urgência do caso, o pedido foi apresentado diretamente ao plantão da 2ª instância, com solicitação de liminar para suspender os efeitos da decisão e decretar a prisão preventiva do acusado.

Paralelamente, o MP também ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese), solicitando ao juiz de 1º grau que reconsiderasse a decisão e substituísse a prisão domiciliar por prisão preventiva. Contudo, devido à possibilidade de demora na tramitação do Rese, o Ministério Público optou por atuar simultaneamente no TJAM, visando maior celeridade à análise do caso.

Nos dois recursos, o MPAM argumenta que a liberdade concedida representa um grave risco à ordem pública, considerando o tipo de armamento envolvido é, frequentemente, utilizado por organizações criminosas em confrontos de grande escala. A promotoria sustenta que a conduta revela periculosidade concreta e sugere possível envolvimento do policial com o tráfico ilegal de armas.

“O Ministério Público busca a reforma da decisão, de modo a restabelecer a ordem pública, a qual é vulnerada quando integrante de força de segurança, a quem incumbiria a proteção da lei, viola-a, sendo flagrado portando nada menos que armamento de guerra, situação que indicia, até mesmo, o cometimento de possíveis outros delitos, ainda mais graves”, declarou o promotor.

O recurso fundamenta-se no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar Inominada, pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, com base na necessidade de prevenir possíveis prejuízos irreparáveis.

Em ambos os pedidos, o MP requer a decretação da prisão preventiva, alertando que a manutenção do policial em liberdade pode facilitar a reiteração delitiva, comprometer futuras investigações e enfraquecer o enfrentamento ao crime organizado.



Foto: Divulgação

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