Justiça Federal determina suspensão da extração de gás natural em área no AM que abastece Roraima

Justiça Federal determina suspensão da extração de gás natural em área no AM que abastece Roraima

A medida foi tomada com base em laudo pericial apresentado pelo MPF após identificação de território indígena nos municípios de Silves e Itapiranga


Boa Vista(RR) - A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das atividades de extração de gás natural realizadas pela Eneva S.A. em área que, possivelmente, se sobrepõe ao território indígena Gavião Real, nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas. A decisão, proferida no último dia 22 de maio e com base em laudo pericial apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), também suspende a emissão de novas licenças ambientais para o complexo de gás conhecido como Campo Azulão.

A medida pode afetar diretamente o fornecimento de gás natural à planta termoelétrica Jaguatirica II, em Boa Vista (RR). Esta planta é responsável por abastecer boa parte do sistema elétrico de Roraima, único estado do país ainda desconectado do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, decorre de novos elementos apresentados pelo MPF à Justiça Federal.

Estes elementos incluem laudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar. A perícia apontou omissões e falhas no licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), entre elas a omissão sobre a presença de mais de mil pessoas que se autodeclaram indígenas na região.

A perícia apontou também que aldeias próximas às instalações da empresa têm relatado impactos na pesca, no acesso à caça e contaminação da água. Além disso, foi relatada a presença de fumaça e chamas provenientes de poços de gás próximos a residências.
O documento técnico também indicou indícios de fracionamento do licenciamento ambiental. As estruturas interligadas teriam sido analisadas isoladamente.

“O MPF recebeu relatos de pressões para assinatura de contratos e para renovação e ampliação de novos contratos entre a empresa e comunitários“, divulgou o órgão federal.

Consulta e estudos são exigência para novas licenças

Com a decisão, o Ipaam fica proibido de emitir novas licenças ambientais para os empreendimentos da Eneva na região. Essa proibição vale até que sejam atendidas uma série de exigências legais, entre elas:
a realização de Estudo de Componente Indígena (ECI);
a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e extrativistas da região;
a elaboração de estudos específicos pela Funai sobre os impactos do empreendimento, inclusive sobre povos indígenas isolados.

A Justiça também determinou que a empresa Eneva e o Ipaam forneçam, em até 15 dias, todas as informações técnicas requisitadas pelo MPF. Os dados incluem a identificação dos pontos de captação e lançamento da empresa, análise da distância entre o empreendimento e as aldeias. Necessitam fornecer esclarecimentos sobre o uso compartilhado de infraestrutura nos projetos da Eneva.

Medida busca prevenir agravamento de danos a indígenas

Localização das comunidades indígenas, município de Silves. Fonte: CPT

A presença de aldeias com dezenas de famílias foi confirmada em Silves e Itapiranga, segundo relatório da CPT. Um dos pontos centrais é a reivindicação territorial indígena denominada “Gavião Real I”, que envolve povos Mura, Baré, Sateré-Mawé e Munduruku. A área está em fase de qualificação fundiária e se sobrepõe ao campo explorado pela Eneva.
Na decisão, a Justiça reconhece a gravidade dos fatos e a necessidade de atuação imediata para prevenir danos irreversíveis aos povos indígenas e ao meio ambiente. Segundo a magistrada, a autodelimitação do território pelas comunidades deve ser considerada como critério legítimo de proteção.

“Mesmo que esses fatos não estivessem na petição inicial, sua gravidade e natureza indisponível exigem atenção imediata. O processo coletivo socioambiental é, por excelência, dinâmico no tempo e no espaço”, pontuou a juíza.

A decisão reafirma que os direitos territoriais indígenas são originários e não dependem de demarcação formal, sendo protegidos pela Constituição Federal e por normas internacionais.

Fonte: Folha de Boa Vista
Foto: Eneva/Divulgação

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