MPF investiga irregularidades em repasses federais em Manacapuru

MPF investiga irregularidades em repasses federais em Manacapuru

Inquérito é contra ex-prefeito de Manacapuru por condenação no Tribunal de Contas da União


Manacapuru(AM) - O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Inquérito Civil (IC) para apurar um possível ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D'Ângelo, e por Jaziel Nunes de Alencar. A medida é consequência do acórdão nº 1255/2024 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Processo TC-020.850/2022-0, que condenou o ex-gestor pela não comprovação da regular aplicação de recursos federais repassados pela União, por meio do Termo de Compromisso nº 424488-50/2014.

A investigação do MPF tem relação com a Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária do Ministério das Cidades. O fundamento da TCE é a não comprovação da correta aplicação dos recursos federais transferidos através do Termo de Compromisso nº 424488-50/2014.

De acordo com o documento, o Termo de Compromisso TC-424488-50/2014 previa o repasse de R$ 2.309.764,46, sem contrapartida do convenente, com vigência de 29 de julho de 2014 a 24 de dezembro de 2018 e prazo para apresentação da prestação de contas em 22 de fevereiro de 2019. “Os repasses efetivos da União totalizaram R$ 2.306.777,65, com desbloqueio efetivo de R$ 1.453.088,29”, informa um trecho do documento.

Segundo o TCU, os responsáveis arrolados na fase interna foram devidamente comunicados da irregularidade. Diante da ausência de justificativas suficientes para elidir a irregularidade e da não devolução dos recursos, a TCE foi instaurada.
“O Tomador de Contas concluiu que o prejuízo era de R$ 1.453.088,29 e o imputou aos Srs. Jaziel Nunes de Alencar e Betanael da Silva D'Ângelo”, consta em outro trecho do documento.

Julgamento

No julgamento realizado em 27 de fevereiro de 2024, os ministros do TCU decidiram julgar irregulares as contas de Betanael da Silva D'Ângelo e Jaziel Nunes de Alencar, condenando-os, solidariamente, ao pagamento dos valores devidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até o efetivo recolhimento. “Aplicar a Betanael da Silva D'Ângelo e Jaziel Nunes de Alencar, de forma individual, a multa capitulada nos artigos 19, caput, e 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 80 mil, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (artigo 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor”, 1  detalha o documento.  

Ao analisar os fatos, o procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Junior decidiu instaurar o inquérito civil.
“É função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União”, declarou o procurador.

Fonte: Estratégia em Pauta
Foto: Divulgação 

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