MPAM instaura procedimento para fiscalizar ações do poder público durante cheia do Rio Madeira em Manicoré

MPAM instaura procedimento para fiscalizar ações do poder público durante cheia do Rio Madeira em Manicoré

Iniciativa acompanha medidas adotadas pela gestão municipal e visa proteger os direitos das mais de 150 comunidades ribeirinhas afetadas pela enchente


Manicoré(AM) - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as ações do poder público municipal diante da cheia do Rio Madeira. A medida foi tomada após o município decretar situação de emergência pública no início deste mês, quando o nível do rio atingiu 26,59 metros, superando a cota de alerta e afetando mais de 150 comunidades ribeirinhas.

O procedimento visa garantir a atuação efetiva do poder público diante da crise, assegurando que medidas emergenciais sejam adotadas de forma adequada, transparente e em conformidade com os direitos fundamentais da população atingida. As ações também devem seguir os princípios da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), com foco especial nas famílias em situação de maior vulnerabilidade social.

Segundo o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pela instauração do procedimento, a atuação do MPAM é uma resposta direta à gravidade do cenário enfrentado no município. 

“O Ministério Público, diante do cenário de grande cheia do Rio Madeira, se viu obrigado a agir para assegurar os direitos fundamentais das populações ribeirinhas e também acompanhar as ações adotadas pelo poder público municipal”, afirmou. 

Entre outras medidas, a promotoria irá fiscalizar a execução orçamentária e administrativa das ações emergenciais, bem como a destinação de recursos públicos e a logística de atendimento às comunidades impactadas. Também serão analisados os decretos e atos normativos editados pela prefeitura durante a vigência da situação de emergência. 

O MPAM já determinou a comunicação da instauração do procedimento à Corregedoria-Geral e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo (CAO-MAPH-URB). A medida inclui ainda a juntada de documentos oficiais, como o decreto municipal de emergência e outras publicações relacionadas às ações de enfrentamento da cheia.

Fonte: Ascom/MPAM
Foto:  Divulgação

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