Justiça manda Amom Mandel retirar da internet vídeos negativos contra David Almeida

Justiça manda Amom Mandel retirar da internet vídeos negativos contra David Almeida

A justiça eleitoral determinou a suspensão imediata das postagens negativas realizadas pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania), pré-candidato a Prefeito de Manaus, contra o atual Prefeito e também pré-candidato David Almeida (Avante). A decisão é do juiz Roberto dos Santos Taketomi que determinou ainda que, em caso de descumprimento, Amom deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.
A decisão judicial foi motivada a partir de uma representação formalizada pelo Partido Avante que alegou que Amon Mandel usou suas redes sociais para veicular mensagens negativas contra David Almeida.
Na decisão, Teketomi informou que as postagens impulsionadas por Mandel violavam as regras da propaganda eleitoral e, portanto, deveriam ser imediatamente cessadas.

Decisão da Justiça

O juiz Roberto Teketomi analisou a representação e constatou que os vídeos publicados por Amom Mandel nas plataformas da Meta continham críticas direcionadas ao Prefeito David Almeida.

Os vídeos em questão foram publicados e impulsionados por Amom, com o título: “Quem será que tá com preguiça?” Na legenda da publicação, diz que “a Prefeitura de Manaus, por medo da transparência ou por preguiça, não inscreveu UM projeto sequer”.
Segundo a decisão, essas publicações tinham o objetivo de desqualificar a gestão atual e induzir a ideia de não-voto no candidato adversário, configurando uma propaganda eleitoral antecipada negativa.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, determina que o impulsionamento de conteúdo eleitoral deve ser utilizado exclusivamente para promover candidaturas e partidos políticos, sendo vedada a propaganda negativa contra adversários e que qualquer tentativa de prejudicar candidatos adversários por meio de impulsionamento de conteúdo passa a ser crime eleitoral.


Foto: Divulgação 

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