Mesa Diretora da Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem por faltas e condenação judicial

Mesa Diretora da Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem por faltas e condenação judicial

Decisão foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, e publicada no Diário Oficial; suplentes assumem imediatamente as vagas

Por Redação | Amazônia Realidade

Brasília (DF) - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou, nesta quinta-feira (18), a cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi publicada no Diário Oficial da Câmara e teve como base dispositivos constitucionais que tratam de faltas reiteradas e impedimento do exercício do mandato.

Decisão da Mesa Diretora oficializa perda dos mandatos

O ato administrativo reconhece que ambos os parlamentares deixaram de cumprir exigências constitucionais para a manutenção do mandato. No caso de Ramagem, pesou a condenação criminal com pena de prisão em regime fechado; no de Eduardo Bolsonaro, o excesso de ausências às sessões deliberativas.

As cassações não passaram pelo plenário, uma vez que a Constituição permite que a Mesa Diretora decrete a perda do mandato quando configurado o descumprimento objetivo das regras de comparecimento.

Entenda os motivos das cassações

Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão por participação na trama golpista de 2022. Com a condenação e o entendimento de que ele não poderá comparecer às sessões legislativas, a Mesa Diretora reconheceu a impossibilidade do exercício do mandato. Ramagem encontra-se nos Estados Unidos.

Eduardo Bolsonaro, embora não tenha condenação criminal definitiva, ultrapassou o limite de faltas previsto na Constituição. Morando nos EUA desde março, ele não compareceu às sessões da Câmara desde então, o que levou ao reconhecimento automático da perda do mandato.

Quem assume as vagas deixadas pelos deputados

Com a cassação, os suplentes foram imediatamente efetivados.

  • Missionário José Olímpio (PL-SP) assume a vaga deixada por Eduardo Bolsonaro.
  • Dr. Flávio (PL-RJ) passa a ocupar a cadeira de Alexandre Ramagem.

O que diz a Constituição Federal

O artigo 55 da Constituição estabelece as hipóteses de perda de mandato de deputados e senadores. Entre elas, está a exigência de comparecimento a pelo menos dois terços das sessões legislativas ao longo do ano.

Quando o parlamentar ultrapassa o limite de faltas, a perda do mandato pode ser declarada pela Mesa Diretora, sem necessidade de votação em plenário, mediante publicação de ato oficial que reconheça a irregularidade.

Por que o plenário não votou as cassações

A Constituição é clara ao prever que, nos casos de faltas superiores a um terço das sessões deliberativas, a cassação ocorre por ato administrativo da Mesa. Foi esse o dispositivo aplicado tanto a Eduardo Bolsonaro quanto a Alexandre Ramagem, considerando as ausências já consumadas e as faltas presumidas no período subsequente.

Eduardo Bolsonaro e Ramagem podem disputar eleições em 2026?

A situação eleitoral dos dois ex-deputados é distinta.

  • Alexandre Ramagem está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal com trânsito em julgado. Pela Lei da Ficha Limpa, ele fica inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
  • Eduardo Bolsonaro, por sua vez, perdeu o mandato exclusivamente por excesso de faltas. Assim, pode concorrer nas eleições de 2026, desde que não haja condenação criminal definitiva até o período eleitoral.

Em novembro, Eduardo tornou-se réu no STF sob acusação de tentar coagir a Corte em relação ao julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a mais de 27 anos de prisão em regime fechado por tentativa de golpe de Estado.

Com informações da Agência Câmara

Foto: Reprodução Internet 

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