Decisão foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, e publicada no Diário Oficial; suplentes assumem imediatamente as vagas
Por Redação | Amazônia Realidade
Brasília (DF) - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou, nesta quinta-feira (18), a cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi publicada no Diário Oficial da Câmara e teve como base dispositivos constitucionais que tratam de faltas reiteradas e impedimento do exercício do mandato.
Decisão da Mesa Diretora oficializa perda dos mandatos
O ato administrativo reconhece que ambos os parlamentares deixaram de cumprir exigências constitucionais para a manutenção do mandato. No caso de Ramagem, pesou a condenação criminal com pena de prisão em regime fechado; no de Eduardo Bolsonaro, o excesso de ausências às sessões deliberativas.
As cassações não passaram pelo plenário, uma vez que a Constituição permite que a Mesa Diretora decrete a perda do mandato quando configurado o descumprimento objetivo das regras de comparecimento.
Entenda os motivos das cassações
Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão por participação na trama golpista de 2022. Com a condenação e o entendimento de que ele não poderá comparecer às sessões legislativas, a Mesa Diretora reconheceu a impossibilidade do exercício do mandato. Ramagem encontra-se nos Estados Unidos.
Já Eduardo Bolsonaro, embora não tenha condenação criminal definitiva, ultrapassou o limite de faltas previsto na Constituição. Morando nos EUA desde março, ele não compareceu às sessões da Câmara desde então, o que levou ao reconhecimento automático da perda do mandato.
Quem assume as vagas deixadas pelos deputados
Com a cassação, os suplentes foram imediatamente efetivados.
- Missionário José Olímpio (PL-SP) assume a vaga deixada por Eduardo Bolsonaro.
- Dr. Flávio (PL-RJ) passa a ocupar a cadeira de Alexandre Ramagem.
O que diz a Constituição Federal
O artigo 55 da Constituição estabelece as hipóteses de perda de mandato de deputados e senadores. Entre elas, está a exigência de comparecimento a pelo menos dois terços das sessões legislativas ao longo do ano.
Quando o parlamentar ultrapassa o limite de faltas, a perda do mandato pode ser declarada pela Mesa Diretora, sem necessidade de votação em plenário, mediante publicação de ato oficial que reconheça a irregularidade.
Por que o plenário não votou as cassações
A Constituição é clara ao prever que, nos casos de faltas superiores a um terço das sessões deliberativas, a cassação ocorre por ato administrativo da Mesa. Foi esse o dispositivo aplicado tanto a Eduardo Bolsonaro quanto a Alexandre Ramagem, considerando as ausências já consumadas e as faltas presumidas no período subsequente.
Eduardo Bolsonaro e Ramagem podem disputar eleições em 2026?
A situação eleitoral dos dois ex-deputados é distinta.
- Alexandre Ramagem está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal com trânsito em julgado. Pela Lei da Ficha Limpa, ele fica inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
- Eduardo Bolsonaro, por sua vez, perdeu o mandato exclusivamente por excesso de faltas. Assim, pode concorrer nas eleições de 2026, desde que não haja condenação criminal definitiva até o período eleitoral.
Em novembro, Eduardo tornou-se réu no STF sob acusação de tentar coagir a Corte em relação ao julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a mais de 27 anos de prisão em regime fechado por tentativa de golpe de Estado.
Com informações da Agência Câmara
Foto: Reprodução Internet

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