Empresa prova na Justiça estar apta a realizar obras no município de Coari após perseguição; entenda

Empresa prova na Justiça estar apta a realizar obras no município de Coari após perseguição; entenda


Coari (AM) – Nas últimas semanas, a empresa Hellus Engenharia e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.894.131/0001-65, tem sido alvo de perseguição e denúncias infundadas pela oposição do município de Coari, que tenta, de todas as maneiras, manchar a imagem e a reputação da empresa.
Em uma dessas denúncias, o principal candidato da oposição gravou um vídeo em frente ao Hospital Regional de Coari, onde mostrou um documento no qual enfatizava uma série de questionamentos que seriam entregues ao Ministério Público, que apurou as denúncias e decidiu pelo arquivamento do inquérito.

Arquivamento do inquérito

O inquérito civil foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coari/AM para apurar as supostas irregularidades na contratação da empresa Hellus Engenharia e Empreendimentos Ltda. pela Prefeitura Municipal de Coari, relacionadas à expansão de uma unidade de saúde, conforme denúncia.
Entre as diligências determinadas, foram expedidos ofícios à Prefeitura Municipal de Coari, à Comissão Permanente de Licitação (CPL), à própria empresa Hellus Engenharia e à Caixa Econômica Federal, requisitando cópia integral dos contratos firmados, informações sobre o procedimento licitatório e a execução contratual.

Em resposta, a Prefeitura apresentou documentação da Concorrência nº 002/2023, cuja cópia integral (em quatro volumes) foi juntada aos autos. Em seguida, a empresa Hellus Engenharia apresentou manifestação formal, juntando documentos complementares e esclarecendo sua atuação contratual com o município. Foram ainda expedidos novos ofícios, em junho de 2025, à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro e eventual gestora de recursos vinculados à obra, solicitando informações sobre repasses, medições e cronograma físico-financeiro. Por fim, a Caixa Econômica Federal respondeu à notificação ministerial, em agosto de 2025, fornecendo os dados técnicos requisitados, os quais foram juntados aos autos.

As diligências realizadas permitiram consolidar extenso material documental, incluindo portarias, certames licitatórios, correspondências oficiais e manifestações das partes envolvidas.
Durante a instrução do procedimento, verificou-se que a controvérsia instaurada a partir das denúncias formuladas girava em torno de três aspectos principais:
a suposta inexistência ou incapacidade técnica da empresa contratada para a execução da obra de elevado valor;
a ausência, na denúncia, de informações claras acerca do objeto contratual, o que teria acarretado desconhecimento quanto à natureza e à finalidade do contrato; e
a dúvida sobre o efetivo cumprimento da obra.
Dessa forma, restou afastada a alegação inicial de inexistência da empresa, não havendo elementos que sustentem irregularidade cadastral, inexistência jurídica ou incapacidade operacional da contratada. Considerando a comprovação documental e a ausência de indícios concretos de ilicitude, constata-se que o fundamento fático que deu origem à representação foi devidamente esclarecido no curso da investigação, não subsistindo justa causa para a continuidade do feito quanto a esse ponto.

Obra da maternidade

No que concerne ao objeto do contrato administrativo sob análise, as informações coligidas no curso da instrução evidenciam que a finalidade da avença foi devidamente esclarecida tanto pelo município de Coari/AM quanto pela Central de Informações e Atendimento a Demandas Judiciais da Caixa Econômica Federal.
De acordo com as respostas oficiais encaminhadas, restou apurado que o valor global de R$ 4.082.388,35 (quatro milhões, oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) foi destinado à ampliação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Maternidade, compreendendo recursos oriundos de repasse da União, no montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e contrapartida municipal proveniente do Fundo de Saúde de Coari, no valor de R$ 582.388,35 (quinhentos e oitenta e dois mil,

trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Constata-se, assim, que o objeto contratual possui natureza pública relevante e encontra-se expressamente vinculado à melhoria da estrutura hospitalar local, em consonância com as políticas de saúde e de fortalecimento da atenção materno-fetal. A clareza quanto à origem e à destinação dos valores demonstra a regularidade da contratação e afasta qualquer indício de ocultação, desvio ou ausência de propósito público.
Importante sempre reforçar que o Ministério Público de Coari, responsável por atender uma cidade com quase 100 mil habitantes e atuando por meio de apenas duas Promotorias de Justiça, precisa priorizar demandas com relevância social concreta e com viabilidade de atuação resolutiva. A atuação estratégica do Ministério Público deve ser orientada pelo princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF), que impõe celeridade, qualidade e pragmatismo na condução dos procedimentos, priorizando ações com resultados efetivos e palpáveis para a coletividade.

Conclusão

Em virtude da ausência de indícios de ilicitude, dano ao erário ou irregularidade administrativa, bem como do esgotamento das diligências cabíveis à elucidação dos fatos, o órgão concluiu que não há elementos que justifiquem a adoção de novas medidas investigativas, não se vislumbrando justa causa para o prosseguimento da presente investigação, tampouco elementos suficientes para o ajuizamento de ação judicial ou para a celebração de eventual acordo extrajudicial.
Assim, impõe-se o arquivamento.

Leia o documento completo baixando o link:

https://drive.google.com/file/d/1rPlRTce6fyxTND9KKwi6n2Hr3HuctY6E/view?usp=drivesdk

Posicionamento da empresa

A equipe do Portal Amazônia Realidade entrou em contato com o representante da empresa, que informou que tanto ele quanto sua equipe trabalham de forma correta e transparente. A prova disso foi a decisão favorável do Ministério Público acerca das denúncias. Ele ainda se colocou à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos sempre que nscessário.

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