STF retoma julgamento do "núcleo crucial" do suposto golpe com voto divergente de Fux

STF retoma julgamento do "núcleo crucial" do suposto golpe com voto divergente de Fux


Ministro argumenta que a Corte não é competente para processar réus sem foro privilegiado e vota pela anulação de todo o processo, criando um novo capítulo na análise da trama.


Por Redação | Amazônia Realidade 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (10/09), o julgamento do núcleo considerado crucial da trama golpista, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas. A sessão foi marcada pelo voto divergente do ministro Luiz Fux, que, diferente dos votos já proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, defendeu a anulação de todo o processo por entender que o STF não tem competência para julgá-lo.

Fux: “Incompetência absoluta do STF” para julgar o caso

Em uma argumentação detalhada que tomou grande parte da sessão, o ministro Luiz Fux votou pela “incompetência absoluta” do STF para processar e julgar a ação penal. A tese central de Fux é de que os oito réus não possuem mais prerrogativa de foro por função – ou seja, não ocupam mais cargos que garantam julgamento direto no Supremo.

"Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos", afirmou Fux. Em consequência desse entendimento, ele declarou a nulidade de todos os atos decisórios já praticados pela Corte no caso.

Se o processo ficar no STF, competência deveria ser do Plenário, diz ministro

Fux também apresentou uma segunda linha de argumentação. Caso o STF entenda que deve, mesmo assim, julgar o processo, o ministro defendeu que a Primeira Turma (5 ministros) não é o órgão competente. Para ele, a análise deveria ser feita pelo Plenário do STF, composto por 11 ministros, por se tratar de um caso de maior complexidade e repercussão.

"Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte", justificou. Por essa preliminar, Fux também votou pela nulidade dos atos.

Tsunami de dados: Fux acolhe tese de cerceamento de defesa

Além das questões de competência, o ministro acolheu os argumentos das defesas sobre cerceamento do direito de ampla defesa. Fux citou a dificuldade dos advogados em acessar e analisar a imensa quantidade de documentos do processo, fenômeno que chamou de "document dumping" ou "tsunami de dados".

"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa", disse Fux.

Delação de Mauro Cid é mantida válida no voto de Fux

Em meio às críticas ao andamento processual, Fux divergiu das defesas em um ponto crucial para a acusação: a validade da delação premiada do ex-assessor militar Mauro Cid. O ministro votou pela manutenção do acordo e pela concessão dos benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entendendo que a colaboração foi realizada com assistência de advogado e dentro da legalidade.

Próximos passos: divergência não deve alterar resultado final

Apesar da extensa divergência de Fux, a expectativa é que seu voto não mude o resultado final do julgamento, uma vez que os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela condenação dos réus. O julgamento na Primeira Turma será retomado com os votos dos ministros Cármen Lucia e Cristiano Zanin, que ainda não se manifestaram. O voto de Fux, no entanto, introduz um debate jurídico profundo sobre os limites de atuação do STF e deve ecoar nos desdobramentos futuros do caso.

Foto: Reprodução/TV Justiça 

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