Amigos e autoridades prestigiaram a noite de autógrafos do autor, Abraão Guimarães
O lançamento do livro que detalha a síndrome de Burnout, o esgotamento físico e mental causado por estresse crônico no trabalho, assim como a busca por uma vida mais equilibrada e saudável aconteceu, na noite desta segunda-feira (22/09), na Galeria de Artes do Instituto Cultural Brasil - Estados Unidos (ICBEU Manaus). A publicação “Quando o Ambiente Adoece: Burnout e a Luta por Qualidade de Vida”, do advogado e professor Abraão Guimarães, trata de questões que tem afetado a população mundial, em especial, profissionais que lidam com prazos apertados e fortes pressões.
O assunto foi o tema da dissertação de mestrado do autor. O adoecimento de integrantes de categorias com jornadas extensas e com muita responsabilidade chamou a atenção de Abraão, que buscou na própria vivência o subsídio para embasar os argumentos apresentados. “Usei os motoristas de aplicativo como estudo-problema, pois fui motorista de aplicativo enquanto estava na graduação de direito. O objetivo foi propor uma leitura jurídico-ambiental do trabalho que assegure condições dignas, prevenção e responsabilização, quando houver nexo com o adoecimento”, explicou o autor.
A maior prevalência da síndrome ocorre em profissionais dedicados aos cuidados de terceiros ou prestadores de serviço. A advocacia reúne fatores clássicos de risco: prazos sucessivos, alta carga cognitiva, hiperconexão (mensagens, e-mails, apps), grandes metas, forte pressão por performance, contato contínuo com conflitos e sofrimento alheio. “Todos esses elementos no ambiente de trabalho funcionam como gatilhos para o “burnout digital”, levando a questionamentos sobre o direito à desconexão (limites entre vida pessoal e profissional se tornam difusos; risco de esgotamento mental, físico e emocional)”, esclareceu Abraão.
Formas de prevenção
Prevenção passa por mudança organizacional, com ações coletivas e de gestão, e também individuais.
• Medidas organizacionais: limites claros de jornada/contato; gestão de carga de trabalho; pausas; apoio psicossocial; políticas explícitas de desconexão.
• Medidas individuais: reconhecimento precoce de sinais e estratégias de autocuidado, articuladas a um ambiente que não premie a hiperdisponibilidade.
• Base normativa: dever empresarial de zelar por saúde e segurança (Convenção OIT 155; Decreto 9.571/2018, Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos).
Tratamento
O burnout é classificado pela Organização Mundial de Saúde (CID-11 QD85) como fenômeno ocupacional ligado ao contexto laboral. O tratamento envolve afastamento/ajuste de trabalho, suporte terapêutico e reorganização das condições que geraram o esgotamento.
No plano jurídico-previdenciário brasileiro, quando há nexo, enquadra-se como doença relacionada ao trabalho, equiparada a acidente para fins de proteção (Lei 8.213/91, arts. 19–21).
Políticas públicas
O autor sugere a definição de políticas públicas pela União e estados para combater o surgimento de novos casos a partir de legislações mais rígidas e campanhas de conscientização sobre os sintomas e tratamento.
Em se tratando de advocacia e carreiras jurídicas, o autor propõe:
1. Protocolos de gestão de prazos e plantões nos órgãos públicos e escritórios, com escalas rotativas e limites de disponibilidade digital fora do expediente.
2. Comitês de Saúde Mental em seccionais da OAB/tribunais, com triagem, acolhimento e convênios terapêuticos.
3. Selo de Boas Práticas em Saúde Mental para escritórios e departamentos jurídicos, atrelado a metas de desconexão, pausas e suporte psicossocial.
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