STF condena mulher que pichou estátua no 8 de janeiro a 14 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado

STF condena mulher que pichou estátua no 8 de janeiro a 14 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado


Por Redação | Amazônia Realidade 

Brasília (DF) - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25), por maioria, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos crimes cometidos durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela foi identificada como a mulher que subiu na estátua A Justiça, na Praça dos Três Poderes, e escreveu com batom vermelho a frase “Perdeu, mané”.

A sentença, baseada em provas técnicas e testemunhais, reconhece a participação ativa de Débora em uma tentativa de golpe contra a democracia brasileira. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, “a acusada buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”.

Débora foi condenada por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Moraes destacou que sua conduta representa “desprezo para com o Poder Judiciário e a ordem pública”.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino ressaltou que os atos de 8 de janeiro foram “um movimento golpista articulado e financiado, que buscava desestabilizar as instituições democráticas”. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou: “Não se trata de um gesto isolado, mas de um ato consciente contra a Constituição e os pilares do Estado de Direito”.

A Procuradoria-Geral da República sustentou que, embora Débora tenha alegado estar em Brasília para uma manifestação pacífica, sua adesão aos atos violentos ficou evidente. “Não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de depor o governo legitimamente constituído”, afirmou a PGR, com base em vídeos, laudos e o próprio interrogatório da ré.
A defesa tentou minimizar os atos dizendo que a ré “não usou violência ou grave ameaça” e que a pichação foi feita com batom, não com tinta. O STF, no entanto, considerou que a ação se inseriu num contexto golpista e violento que buscava abolir o Estado Democrático de Direito.

Além da pena em regime fechado, Débora e outros envolvidos nos ataques deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos ao Estado.

Foto: Reprodução internet

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