De olho na volta às aulas, MP fiscaliza exigências de material escolar em Parintins

De olho na volta às aulas, MP fiscaliza exigências de material escolar em Parintins

 

Recomendação reforça direitos dos consumidores em escolas públicas e privadas

Em meio ao período de volta às aulas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, emitiu uma recomendação para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à exigência de material escolar no ano letivo de 2025. A medida busca garantir que as escolas públicas e privadas da cidade respeitem os direitos dos consumidores, evitando práticas abusivas na solicitação de materiais.

Assinada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel, a ação tem como base o Decreto Estadual nº 42.980/2020, que determina que as escolas só podem exigir materiais de uso exclusivo do aluno e com finalidade pedagógica. Dessa forma, é proibida a solicitação de itens de uso coletivo, como papel higiênico, álcool, medicamentos e materiais de limpeza em geral, uma vez que esses custos devem ser arcados pela própria instituição de ensino.

Além disso, o procedimento reforça que as escolas não podem exigir marcas específicas, obrigar a compra de materiais no próprio estabelecimento ou cancelar a matrícula de alunos devido à não entrega de itens considerados abusivos. A lista de materiais deve ser divulgada previamente e acompanhada de um plano detalhado de utilização.

De acordo com a promotora de Justiça, é comum que instituições de ensino — especialmente as escolas privadas , no início do ano letivo ou em rematrículas, exijam de seus alunos a aquisição de determinados materiais escolares. “Nesse contexto, a recomendação tem caráter preventivo, como garantia aos direitos do consumidor, de modo a reforçar junto às escolas que o material escolar passível de solicitação é somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e com finalidade única de atender às necessidades individuais do educando”, ressaltou.

Ela reforça que é vedada a exigência aos estudantes de que forneçam qualquer material escolar de uso coletivo. “Além disso, as escolas não podem negar a efetivação de matrícula ou impor qualquer outra sanção pela recusa na entrega de material escolar considerado abusivo”, reforçou.

A recomendação foi encaminhada a todas as escolas de Parintins, dando aos gestores ciência, especialmente, do conteúdo do Decreto Estadual n° 42.980/2020, que explica, de forma objetiva, quais itens escolares podem ou não ser exigidos dos alunos e pais. Caso as instituições descumpram a recomendação, o MPAM poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o cumprimento da legislação. 


Foto: Pixabay

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