Volta às Aulas: Procon-AM esclarece o que pode ser solicitado na lista de material escolar

Volta às Aulas: Procon-AM esclarece o que pode ser solicitado na lista de material escolar

 

Nessa época, a renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias.
 
Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.
 
“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.

 
Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.
 
“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.
 
A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.
 
Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.
 
Denúncias ou reclamações
 
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento - 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
 
Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas
 
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
 
2. Algodão
 
3. Argila
 
4. Balde de Praia
 
5. Balões
 
6. Bastão de Cola-Quente
 
7. Bolas de Sopro
 
8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
 
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
 
10. Caneta para Lousa
 
11. Canudinho
 
12. Carimbo
 
13. Cartolina em Geral
 
14. Cola em Geral
 
15. Copos, pratos e talheres descartáveis
 
16. Cordão
 
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
 
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
 
19. EVA
 
20. Elastex
 
21. Envelopes
 
22. Esponja para Pratos
 
23. Estêncil a Álcool e Óleo
 
24. Fantoche
 
25. Feltro
 
26. Fita Dupla Face 6
 
27. Fita Durex em Geral
 
28. Fita, toner ou cartucho para impressora

 
29. Fitas Decorativas
 
30. Fitilhos
 
31. Flanela
 
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
 
33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
 
34. Giz Branco e Colorido
 
35. Glitter
 
36. Grampeador e Grampos
 
37. Isopor
 
38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
 
39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
 
40. Lã
 
41. Lenços Descartáveis
 
42. Lixa em Geral
 
43. Marcador para Retroprojetor
 
44. Massa de Modelar
 
45. Material de Escritório sem uso Individual
 
46. Material de Limpeza em Geral
 
47. Medicamentos
 
48. Palito de Churrasco
 
49. Palito de Dente
 
50. Palito de Picolé
 
51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
 
52. Papel Higiênico
 
53. Papel Ofício Colorido
 
54. Pincel para Quadro Branco
 
55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
 
56. Plásticos para Classificador
 
57. Pregador de Roupas
 
58. Purpurina
 
59. Sacos plásticos
 
60. Tintas em geral
 
61. TNT
 
62. Trincha
 
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual
 
1. Algodão;
 
2. Brinquedo;
 
3. Caneta hidrocor;
 
4. CD-R;
 
5. Cordão;
 
6. Canudinhos;
 
7. Cola branca;
 
8. Cola colorida;
 
9. Cola gliter;
 
10. Cola isopor;
 
11. Emborrachados EVA;
 
12. Envelopes;
 
13. Fitas decorativas;
 
14. Fitilhos;
 
15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;
 
16. Folhas de isopor;
 
17. Gibis ou hqs;
 
18. Glitter/Porpurina;
 
19. Lenços umedecidos;
 
20. Livro infantil;
 
21. Massa para modelar;
 
22. Pasta suspensa;
 
23. Papel A3;
 
24. Papel A4;
 
25. Papel ofício colorido;
 
26. Pau de picolé;
 
27. Pincéis para pintura;
 
28. TNT;
 
29. Tubos de tintas.
 
Fotos: João Pedro/Procon-AM
 

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