Justiça acolhe ação do MPAM e determina que prefeitura e Estado sanem irregularidades na UPA de Itacoatiara

Justiça acolhe ação do MPAM e determina que prefeitura e Estado sanem irregularidades na UPA de Itacoatiara

Decisão impõe prazo de 30 dias para resolver falhas estruturais e operacionais


Itacoatiara/ AM - A Justiça do Amazonas determinou que o município de Itacoatiara e o Estado, por meio da Secretaria de Saúde (SES), corrijam irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local em até 30 dias. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM), após inspeção do promotor Vinícius Ribeiro de Souza em agosto de 2024. Foram constatados problemas como falta de ambulância, respirador mecânico quebrado, colchões hospitalares precários, raio-X inoperante e inutilização da sala de emergência. A unidade também apresentava banheiros em más condições, ausência de acessibilidade e restrição de atendimento após a meia-noite.

A juíza Naia Moreira Yamamura concedeu tutela de urgência e estabeleceu que a UPA receba uma ambulância exclusiva, substitua ou repare equipamentos essenciais e realize reformas estruturais. Entre as exigências estão a aquisição de 15 colchões novos, reparo no microscópio do laboratório, reativação da sala de emergência e manutenção do ar-condicionado. A Justiça também ordenou a reforma dos banheiros e a construção de rampas para acessibilidade. A unidade deverá funcionar 24 horas por dia, sem interrupções.

O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 150 mil para cada ente federativo. Além disso, gestores podem ser responsabilizados por omissão e desobediência, podendo enfrentar sanções penais. A medida visa garantir atendimento adequado à população e evitar riscos à saúde pública.

Fonte : MPAM
Foto: Divulgação 

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