Saullo propõe que festejo de Nossa Senhora do Carmo se torne Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil

Saullo propõe que festejo de Nossa Senhora do Carmo se torne Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil

Proposta do parlamentar do AM visa a incluir a manifestação de fé no calendário nacional do turismo religioso. A festa acontece até 16 de julho e é a maior do Baixo Amazonas reunindo, a cada ano, mais fiéis e ribeirinhos vindos de Manaus, Santarém e cidades vizinhas

O deputado federal Saullo Vianna (União-AM) apresentou projeto de Lei no. 2184/2024, que propõe tornar Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a Festa de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da Diocese de Parintins e segunda maior manifestação religiosa da Amazônia, atrás apenas do Círio de Nazaré, em Belém (PA).

“Buscamos, com isso, valorizar a fé que alimenta o povo nas homenagens à santa e, por outro lado, reconhecer a importância cultural da tradicional Festa de Nossa Senhora do Carmo incluindo os festejos no calendário oficial do turismo religioso do nosso país”, justificou o parlamentar.  

Todos os anos, a Festa de Nossa Senhora do Carmo leva uma multidão às ruas de Parintins, unindo emoção, devoção e gratidão que se renovam no badalar dos sinos da majestosa Catedral anunciando a procissão, nos pés descalços, nas bençãos dos escapulários e terços, nas salvas e cascatas de fogos.

“Além de gerar um sentimento de identidade amazonense e de respeito à nossa diversidade cultural, as homenagens à santa são marcantes para o povo de Parintins. Uma festa que, merecidamente, deve integrar o circuito nacional turístico, gerando renda para muita gente simples que todos os anos se dedica aos festejos”, acrescentou Vianna, frequentador da festa.  

Valorização da identidade nacional* - Ao tornar-se Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro, saberes, ofícios, festas, rituais, e expressões artísticas e lúdicas, integrados à vida dos diferentes grupos sociais, configuram-se como referências identitárias e ajudam a promover o respeito e a preservação e a divulgação das tradições, passando-as às próximas gerações. No Brasil, o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000.



Fotos: Divulgação 

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