Edificações irregulares, construídas em rua do Parque 10, são demolidas para liberar logradouro público

Edificações irregulares, construídas em rua do Parque 10, são demolidas para liberar logradouro público

Três edificações irregulares construídas no meio da rua Rei Artur, no conjunto Nova Friburgo, bairro Parque 10 de Novembro, zona Sul, foram demolidas nesta quarta-feira, 11/8, em ação integrada pela Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e Secretaria do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (Seggim). Foram demolidos dois muros e uma edificação de uma loja de material de construção, todos avançando para a via.

A rua Rei Artur é pública, faz parte do loteamento Jardim Nova Friburgo, aprovado em 1976, estando ainda inserida no loteamento Novo Horizonte, cuja aprovação no Implurb é de 1985.

Além de garantir o ordenamento público e o uso correto de logradouros públicos da capital, a demolição também atende decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública, de uma ação cível pública de obrigação de fazer, em tramitação desde 2011.

O Implurb foi notificado a executar a desobstrução por completo do logradouro, no processo 0205566-72-2011.8.4.0001, sob pena de multa de R$ 1 mil, por dia de descumprimento. Na mesma ação foram incluídos os proprietários das construções edificadas no local.

A ação teve a participação da Casa Militar, Secretarias de Infraestrutura (Seminf), e Limpeza Pública (Semuslp), Instituto de Mobilidade Urbana (IMMU) e Guarda Municipal.

Irregulares

Construções ilegais e ocupações irregulares fazem parte da rotina de fiscalização da Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, e nos primeiros sete meses de 2021 a autarquia realizou 18 demolições administrativas para reordenar espaços e dar regularidade urbanística na capital. Em 2020, durante o primeiro ano da pandemia, o órgão fez apenas uma demolição de janeiro a dezembro.

A maioria das demolições administrativas deste ano atendeu demandas da Gerência de Fiscalização de Postura (GFP), somando 11 ocorrências, com mais oito relacionadas a construções irregulares atendidas pela Gerência de Fiscalização de Obras (GFO).

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória que é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

"Intervenções para o reordenamento são necessárias, buscando a recuperação de estruturas urbanas públicas na capital e para que a população, de modo geral, assim como comerciantes, tenham dimensão das regras de uso de logradouro público para atividades e serviços. Estamos na rua para melhorar o ordenamento e termos uma cidade melhor a todos, como nos determina o prefeito David Almeida", explica o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade

As ações de demolição têm cunho educativo e punitivo, porque notifica e orienta que se retire de forma voluntária, mas se não for retirado, é feita a demolição administrativa contra o uso indevido.

Denúncias

Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações em casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.


Foto: Divulgação / Implurb

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